Nesta reunião constam obrigatoriamente os seguintes aspetos (Portaria Artº. 4º.1):
a) A apreciação da Deliberação camarária (Portaria 4º.2);
b) A elaboração de uma proposta de composição da Comissão de Acompanhamento (CA);
c) A verificação das circunstâncias que possam levar à integração da DGOTDU na CA (Portaria Artº 8º).
2. O Presidente da CCDRLVT constitui a CA, por Despacho, nos 15 dias seguintes à reunião preparatória (Portaria 5º.1).
3. A CCDRLVT envia para publicação em Diário da República o Aviso de constituição da Comissão de Acompanhamento. O Aviso é divulgado nas páginas da Internet da CCDRLVT e da CM (RJIGT, Artº 75º-A nº 1,2,3; Portaria 5º.1, 7º, 8º, 9º).
4. Nos 5 dias seguintes à publicação do Aviso, a CCDRLVT solicita aos serviços e entidades que integram a CA a designação dos respetivos representantes, a qual deve ocorrer no prazo de 10 dias. (Portaria 5º.2).
5. Findo o prazo de 10 dias, a CCDRLVT comunica ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) eventual falta de designação, no prazo referido, dos representantes de serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado que deveriam integrar a CA para efeitos de participação às tutelas respetivas (Portaria 5º.3).
6. A CCDRLVT convoca a 1ª reunião plenária da CA, que deve ocorrer nos 22 dias seguintes à designação dos representantes dos serviços e entidades que a integram.
7. A CA realiza a 1ª reunião plenária para efeitos de (Portaria 13º):
a) Apresentação pela CM da deliberação que haja determinado a revisão do PDM e do REOT;
b) Apresentação pela CM da metodologia e do programa de trabalhos da revisão do PDM, incluindo o respetivo cronograma, bem como das bases cartográficas a utilizar;
c) Identificação pelos membros da CA que representem serviços ou entidades da administração direta ou indireta do Estado dos planos, programas e projetos setoriais, bem como das orientações de política setorial com incidência nos trabalhos a desenvolver;
d) Apresentação da proposta do âmbito da avaliação ambiental e da informação a incluir no relatório ambiental (RA), ou, caso ainda não seja possível, o esclarecimento daqueles aspetos pelas entidades às quais em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano;
e) Aprovação do programa de trabalhos da CA em articulação com a programação apresentada pela CM, incluindo, sempre que possível, as reuniões setoriais a que haja lugar e uma proposta de calendário das reuniões plenárias, acautelando os prazos legais (<1ano);
f) Aprovação do regulamento interno da CA, que inclui a criação de um Grupo Redator do parecer final.
8. A CM elabora os estudos de caracterização e diagnóstico, os estudos temáticos setoriais e o quadro prévio de ordenamento (modelo estratégico do PDM), bem como a proposta de âmbito da Avaliação Ambiental e solicita ao Presidente da CA que convoque uma reunião plenária.
9. A CA realiza a 2ª reunião plenária para efeitos de (Portaria 13º 1- b):
a) Apresentação pela CM dos estudos de caracterização e diagnóstico, dos estudos temáticos setoriais, do quadro prévio de ordenamento e da proposta de âmbito da Avaliação Ambiental, caso ainda não o tenha feito.
b) Apreciação por parte dos membros da CA dos elementos apresentados pela CM.
c) Atualização da metodologia de acompanhamento e respetivo programa de trabalhos da CA, nomeadamente sobre o prazo para apreciação dos elementos disponibilizados.
d) Avaliação pela CA da necessidade de a CCDRLVT solicitar parecer a outros serviços e entidades, em função do caráter técnico e pontual das questões a esclarecer (Portaria 16º).
e) Disponibilização pela CM aos membros da CA. À CCDRLVT deve ser entregue um exemplar em papel e um exemplar em suporte digital.
10. A CCDRLVT faz a apreciação dos estudos, realizando consultas internas aos seus serviços e, se necessário, consultas externas relativas a temáticas específicas não abrangidas nas competências das Entidades da CA (Portaria 16º), após concordância da CA.
11. Os membros da CA fazem a apreciação dos estudos disponibilizados pela CM e enviam-na à CM, com conhecimento à CCDRLVT, no prazo acordado na reunião.
12. A CM, procede à retificação dos estudos e elabora o Relatório Ambiental (RA) e a Proposta de Plano (1ª Proposta de Plano, devidamente formalizada), devendo a CCDR, promover as reuniões setoriais da CA que venham a ser entendidas como necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos por parte da CM(RJIGT, Artº 75º-A.4; Portaria 14º). Após a conclusão dos trabalhos, a CM solicita ao Presidente da CA que convoque uma reunião plenária.
13. A CA realiza a 3ª reunião plenária para efeitos de (Portaria 13º 1 c):
a) Apresentação pela CM da primeira Proposta de Plano e do Relatório Ambiental.
b) Apresentação, por parte dos membros da CA dos contributos para o desenvolvimento dos trabalhos, que não substituem a apreciação.
c) Atualização da metodologia de acompanhamento e respetivo programa de trabalhos da CA, nomeadamente sobre o prazo para apreciação dos elementos disponibilizados e de realização da próxima Comissão de Acompanhamento.
d) Avaliação pela CA da necessidade da CCDRLVT solicitar parecer a outros serviços e entidades, em função do caráter técnico e pontual das questões a esclarecer (Portaria 16º).
e) Disponibilização pela CM aos membros da CA dos elementos referidos em a). À CCDRLVT deve ser entregue um exemplar em papel e um exemplar em suporte digital.
14. Os membros da CA apreciam a primeira Proposta de Plano e o RA, transmitindo a apreciação à CCDRLVT, nos prazos acordados. A CCDRLVT, para além das consultas internas aos seus serviços, promove as consultas externas relativas a temáticas específicas não abrangidas nas competências das Entidades da CA (Portaria 16º).
Posteriormente, elabora um parecer conjunto e circula por todos os membros da CA para sua validação, realizando, se necessário, reuniões com os respetivos membros. O parecer é assinado por todos os membros da CA e a CCDRLVT dá conhecimento do mesmo à Câmara Municipal.
15. A CM introduz alterações à Proposta de Plano e ao RA, acautelando a apreciação efetuada por parte da CA, devendo a CCDRLVT promover as reuniões setoriais que venham a ser entendidas como necessárias por parte da CM (RJIGT, Artº 75º-ª4; Portaria 14º). Após a reformulação da proposta, a CM solicita ao Presidente da CA que convoque uma reunião plenária.
16. A Comissão de Acompanhamento realiza a 4ª reunião plenária para efeitos de (Portaria 13º1c):
a) Apresentação pela CM da Proposta de Plano e do RA retificados.
b) Apresentação, por parte dos membros da CA dos contributos para o desenvolvimento dos trabalhos, que não substituem a apreciação.
c) Atualização da metodologia de acompanhamento e respetivo programa de trabalhos da CA, nomeadamente sobre o prazo para apreciação dos elementos disponibilizados, sobre previsão de datas de reunião do grupo redator e de realização da última CA.
d) Avaliação pela CA da necessidade de a CCDRLVT solicitar parecer a outros serviços e entidades, em função do caráter técnico e pontual das questões a esclarecer (Portaria 16º).
e) Disponibilização pela CM aos membros da CA dos elementos referidos em a). À CCDRLVT deve ser entregue um exemplar em papel e um exemplar em suporte digital.
17. Os membros da CA apreciam a Proposta de Plano e o RA retificados transmitindo a apreciação à CCDRLVT.
18. O Presidente da CA convoca o Grupo para elaborar o projeto de Parecer Final e circula pelos membros da CA, para prévia apreciação do mesmo, fixando um prazo.
19. O Presidente da CA convoca a última reunião Plenária, que se realiza em conferência de serviços, para aprovação do parecer final da CA.
20. A CCDRLVT remete o Parecer Final da CA à CM.