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Parecer Final

(RJIGT, Artigo 78º)

1. A Câmara Municipal elabora a versão final da Proposta de Plano que remete à CCDR-LVT (RJIGT, Artº 78º.1).

2.CCDRLVT emite Parecer Final que envia à CM e Assembleia Municipal (AM) no prazo de 10 dias, improrrogáveis, contados a partir da receção da versão final da Proposta de Plano (RJIGT, Artº. 78º.

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