1. Se o Plano aprovado é compatível com plano setorial e/ou plano regional de ordenamento do território (RJIGT, Artº 148º. 4 d).
2. Se o Plano aprovado mantém incompatibilidades com um plano setorial ou regional, a CM remete a proposta à CCDRLVT, solicitando ratificação do Governo (RJIGT, Artº.79º.2 e 80º).
3. A CCDRLVT emite parecer fundamentado que envia para o Governo (RJIGT, Artº.80º.4).
4. O Governo ratifica total ou parcialmente o PDM através de uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM) a ser publicada em Diário da República (RJIGT, Artº.80º.7 e Artº 148º).