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As competências da Câmara são vastas e estão  consagradas na Lei n.º 75/2013.

No n.º 2 do artigo 23 são consagradas as seguintes atribuições aos Municípios nos seguintes domínios:

a) Equipamento rural e urbano;
b) Energia;
c) Transportes e comunicações;
d) Educação;
e) Património, cultura e ciência;
f) Tempos livres e desporto;
g) Saúde;
h) Ação social;
i) Habitação;
j) Proteção civil;
k) Ambiente e saneamento básico;
l) Defesa do consumidor;
m) Promoção do desenvolvimento;
n) Ordenamento do território e urbanismo;
o) Polícia municipal;
p) Cooperação externa.

De acordo com a estrutura interna de funcionamento agrupamos estas atribuições em 6 áreas:

 

 

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