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  1. A CM envia a Proposta Final do Plano à AM (RJIGT, Artº 79º.1).
  2. A AM pode aprovar, ou não, a Proposta Final do Plano.
  3. Se a AM não aprova a Proposta Final do Plano, a CM deverá aferir do procedimento mais adequado para sanar as questões subjacentes a esse facto.
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