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Discussão Pública

 

(RJIGT, Artigo 77º)
  1. A CM abre período de discussão pública, através de Aviso a publicar no DR – II Série e da divulgação na comunicação social e na sua página da Internet (RJIGT, Artº 77º.3).
  2. A CM pondera as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados, responde por escrito e diretamente aos interessados nos casos do Artº77º nº5, e divulga os resultados da discussão pública, designadamente através da comunicação social e da sua página na Internet (RJIGT, Artº. 77º.5,6,7 e 8).
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