- A CM abre período de discussão pública, através de Aviso a publicar no DR – II Série e da divulgação na comunicação social e na sua página da Internet (RJIGT, Artº 77º.3).
- A CM pondera as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados, responde por escrito e diretamente aos interessados nos casos do Artº77º nº5, e divulga os resultados da discussão pública, designadamente através da comunicação social e da sua página na Internet (RJIGT, Artº. 77º.5,6,7 e 8).
Este website utiliza cookies para que possamos garantir-lhe a melhor experiência possível na utilização da nossa página. A informação de cookies está armazenada no seu navegador e desempenha funções tais como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajuda a nossa equipa a perceber quais as secções do website que considera mais úteis e mais interessantes.
Pode ajustar as definições de cookies ao navegar pelos separadores do lado esquerdo da página.
Consulte a nossa Política de Privacidade.