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Limpeza de Terrenos Urbanos

Nos termos do artigo 62.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem do Concelho de Ourém (Edital da Câmara Municipal N.º 79/2015), os terrenos e logradouros localizados em áreas urbanas, com mato, silvas e/ou resíduos, devem ser limpos pelos proprietários, condóminos, arrendatários ou outros titulares de direitos sobre os prédios rústicos, para evitar a propagação de roedores e insetos, que possam colocar em causa a salubridade pública do local e a limpeza urbana, assim como risco de incêndio.

Também não é permitido manter árvores, arbustos e silvados pendentes sobre a via pública que dificultem as ações de limpeza urbana, iluminação pública, a sinalização de trânsito, a visibilidade e a segurança de circulação.

Caso os detentores dos terrenos não procedam à limpeza obrigatória por lei, serão notificados pela Câmara Municipal, a atuarem em conformidade. Verificando-se o incumprimento, a edilidade pode proceder à realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários para tal, sem prejuízo da instauração de processos contraordenacionais.

Para denúncia de terrenos nestas circunstâncias, utilize a plataforma Participa (https://participa.ourem.pt/)

Para mais informações: ambiente@mail.cm-ourem.pt.

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