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…entende-se por transparência o ato de providenciar informação relevante, fidedigna, atempada, inteligível e de fácil acesso sobre formato, desempenho e gestão do bem público.Transparência e Integridade - Associação Cívica
DIMENSÃO A - ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO SOCIAL E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO

A Dimensão A é composta por 18 indicadores e é dividida em 3 subdimensões:

A.1- Informação sobre os cargos eleitos do Município (7 indicadores)

Publicação de informação sobre a distribuição de pelouros pelos membros da Câmara Municipal

COMPOSIÇÃO

LUÍS MIGUEL MARQUES GROSSINHO COUTINHO ALBUQUERQUE – PRESIDENTE
(Eleito pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)

presidente@mail.cm-ourem.pt

1. Coordenação Geral

2. Conselho Municipal de Educação

3. Conselho Municipal de Segurança

4. Conselho Municipal de Ação Social

5. Conselho Municipal de Juventude

6. Comissão Municipal de Trânsito

7. Autoridade Médico-Veterinária Municipal

8. Serviço de Assessoria, Planeamento e Coordenação

9. Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia

10. Contabilidade

11. Tesouraria

12. Contratação Pública e Aprovisionamento

13. Notariado

14. Património

15. Relações Institucionais e Comunicação

16. Obras Particulares

__________

Associação de Municípios do Vale do Tejo (AG)
ANMP
CIMT Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Insignare
Shrines of Europe
Tejo Ambiente
Valorlis
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ourém

MARIA ISABEL TAVARES CARDOSO JUSTA DE SOUSA COSTA – VICE-PRESIDENTE
(Eleita pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)

isabel.costa@mail.cm-ourem.pt

1. Estudos e Projetos Financeiros (Fundos Nacionais e Comunitários)

2. Estudos e Projetos Técnicos (Arquitetura e Especialidades)

3. Acompanhamento de Obras

4. Eficiência Energética

5. Cultura

6. Arquivo Municipal

7. Biblioteca Municipal

8. Museu Municipal

9. Turismo

10. Apoio ao Empresário

__________

Associação Portuguesa de Municípios com Centro Histórico
ASTAQ
CEPAE
ENERDURA
Médio Tejo XXI
Rede Cultura 2027

CÍLIA MARIA DE JESUS SEIXO – VEREADORA

(Eleita pelo PS)

cilia.seixo@mail.cm-ourem.pt

RUI MANUEL SIMÕES VITAL – VEREADOR
(Eleito pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)


rui.vital@mail.cm-ourem.pt

1. Obras Municipais

2. Fiscalização de Obras Municipais

3. Administração Direta

4. Gestão de Equipamentos e Frota (Administração Direta)

5. Associativismo, Desporto e Juventude

6. Serviço Municipal de Proteção Civil

7. Gabinete Técnico Florestal

8. Ambiente e Engenharia

9. Jardins Municipais

10. Recursos Naturais

11. Atividades Municipais

12. Higiene e Segurança no Trabalho

__________

ADSAICA
Associação de Apicultores da Região de Leiria
CIRAE
Confraria da Morcela de Arroz
Confraria dos Enófilos da Estremadura
Conselho Cinegético Municipal
Comissão Municipal da Defesa da Floresta

HUMBERTO LUÍS FERRAZ ANTUNES – VEREADOR
(Eleito pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)


humberto.antunes@mail.cm-ourem.pt

1 . Fiscalização e Contencioso

2. Apoio ao Consumidor

3. Licenciamentos não Urbanísticos

4. Recursos Humanos

5. Planeamento do Território e Reabilitação Urbana

6. Sistema de Informação Geográfica

7. Informática

8. Modernização Administrativa

9. Transportes

10. Sinalização e trânsito

11. Habitação

MICAELA ABRANTES DOS SANTOS DURÃO – VEREADORA
(Eleita pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)


micaela.durao@mail.cm-ourem.pt

1. Educação

2. Assuntos Sociais

3. Igualdade de Género e Cidadania

4. Saúde

5. Expediente

6. Atendimento ao Munícipe

 

GONÇALO SANTOS PIRES BENTO – VEREADOR
(Eleito pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)


goncalo.bento@mail.cm-ourem.pt

 

Publicação de uma nota biográfica/CV dos membros da Câmara Municipal
Publicação dos endereços eletrónicos dos membros da Câmara Municipal

COMPOSIÇÃO

LUÍS MIGUEL MARQUES GROSSINHO COUTINHO ALBUQUERQUE – PRESIDENTE
(Eleito pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)

presidente@mail.cm-ourem.pt

1. Coordenação Geral

2. Conselho Municipal de Educação

3. Conselho Municipal de Segurança

4. Conselho Municipal de Ação Social

5. Conselho Municipal de Juventude

6. Comissão Municipal de Trânsito

7. Autoridade Médico-Veterinária Municipal

8. Serviço de Assessoria, Planeamento e Coordenação

9. Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia

10. Contabilidade

11. Tesouraria

12. Contratação Pública e Aprovisionamento

13. Notariado

14. Património

15. Relações Institucionais e Comunicação

16. Obras Particulares

__________

Associação de Municípios do Vale do Tejo (AG)
ANMP
CIMT Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Insignare
Shrines of Europe
Tejo Ambiente
Valorlis
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ourém

MARIA ISABEL TAVARES CARDOSO JUSTA DE SOUSA COSTA – VICE-PRESIDENTE
(Eleita pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)

isabel.costa@mail.cm-ourem.pt

1. Estudos e Projetos Financeiros (Fundos Nacionais e Comunitários)

2. Estudos e Projetos Técnicos (Arquitetura e Especialidades)

3. Acompanhamento de Obras

4. Eficiência Energética

5. Cultura

6. Arquivo Municipal

7. Biblioteca Municipal

8. Museu Municipal

9. Turismo

10. Apoio ao Empresário

__________

Associação Portuguesa de Municípios com Centro Histórico
ASTAQ
CEPAE
ENERDURA
Médio Tejo XXI
Rede Cultura 2027

CÍLIA MARIA DE JESUS SEIXO – VEREADORA

(Eleita pelo PS)

cilia.seixo@mail.cm-ourem.pt

RUI MANUEL SIMÕES VITAL – VEREADOR
(Eleito pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)


rui.vital@mail.cm-ourem.pt

1. Obras Municipais

2. Fiscalização de Obras Municipais

3. Administração Direta

4. Gestão de Equipamentos e Frota (Administração Direta)

5. Associativismo, Desporto e Juventude

6. Serviço Municipal de Proteção Civil

7. Gabinete Técnico Florestal

8. Ambiente e Engenharia

9. Jardins Municipais

10. Recursos Naturais

11. Atividades Municipais

12. Higiene e Segurança no Trabalho

__________

ADSAICA
Associação de Apicultores da Região de Leiria
CIRAE
Confraria da Morcela de Arroz
Confraria dos Enófilos da Estremadura
Conselho Cinegético Municipal
Comissão Municipal da Defesa da Floresta

HUMBERTO LUÍS FERRAZ ANTUNES – VEREADOR
(Eleito pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)


humberto.antunes@mail.cm-ourem.pt

1 . Fiscalização e Contencioso

2. Apoio ao Consumidor

3. Licenciamentos não Urbanísticos

4. Recursos Humanos

5. Planeamento do Território e Reabilitação Urbana

6. Sistema de Informação Geográfica

7. Informática

8. Modernização Administrativa

9. Transportes

10. Sinalização e trânsito

11. Habitação

MICAELA ABRANTES DOS SANTOS DURÃO – VEREADORA
(Eleita pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)


micaela.durao@mail.cm-ourem.pt

1. Educação

2. Assuntos Sociais

3. Igualdade de Género e Cidadania

4. Saúde

5. Expediente

6. Atendimento ao Munícipe

 

GONÇALO SANTOS PIRES BENTO – VEREADOR
(Eleito pela Coligação Ourém Sempre – PSD/CDS)


goncalo.bento@mail.cm-ourem.pt

 

Publicação da declaração patrimonial dos membros da Câmara Municipal
Publicação do registo de interesses dos membros da Câmara Municipal
Publicação do abono de despesas de representação dos membros da Câmara Municipal

Remunerações dos eleitos locais e Gabinetes

Eleitos LocaisGabinete de Apoio à PresidênciaGabinete de Apoio à Vereação
  • Presidente da Câmara – 50% do PR / € 3.892,15 + € 1.229,10 de despesas de representação;
  • Vereador a Tempo Inteiro – 80% do Presidente da Câmara / € 3.113,72+ € 655,52 de despesas de representação;
  • Senha de Presença, por reunião:
    • Vereadores sem pelouros e regime de não permanência – € 81,94;
    • Presidente da Assembleia Municipal – € 122,91;
    • Secretários da Assembleia Municipal – € 102,43;
    • Restantes membros da Assembleia Municipal – € 81,94.
  • Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência: Filipe Baptista (90% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro)
  • Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência: Luís Serras (80% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro)
  • Pedro Pereira (60% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro);
  • Nelson Pereira (60% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro)

Tabela com os valores globais

Publicação da lista dos membros dos gabinetes da presidência e dos vereadores em regime de permanência e respetivas remunerações

Remunerações dos eleitos locais e Gabinetes

Eleitos LocaisGabinete de Apoio à PresidênciaGabinete de Apoio à Vereação
  • Presidente da Câmara – 50% do PR / € 3.892,15 + € 1.229,10 de despesas de representação;
  • Vereador a Tempo Inteiro – 80% do Presidente da Câmara / € 3.113,72+ € 655,52 de despesas de representação;
  • Senha de Presença, por reunião:
    • Vereadores sem pelouros e regime de não permanência – € 81,94;
    • Presidente da Assembleia Municipal – € 122,91;
    • Secretários da Assembleia Municipal – € 102,43;
    • Restantes membros da Assembleia Municipal – € 81,94.
  • Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência: Filipe Baptista (90% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro)
  • Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência: Luís Serras (80% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro)
  • Pedro Pereira (60% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro);
  • Nelson Pereira (60% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro)

Tabela com os valores globais

A.2- Informação sobre o pessoal do Município (5 indicadores)

Publicação de um relatório do balanço social anual do município
Publicação de uma lista de trabalhadores autorizados a acumular funções públicas e privadas (incluindo o prazo e entidades)
Publicação de avisos de abertura de procedimentos concursais de Recrutamento
Publicação dos contratos de prestação de serviços (regime de avença e tarefa) celebrados (tipo e montante)
Publicação de informações sobre os processos de seleção de pessoal (composição do júri, lista de candidatos aceites e rejeitados, critérios de avaliação, procedimentos de impugnação, etc.)

A3. Informação sobre a organização e funcionamento do município (6 indicadores)

Informação geral sobre os diferentes órgãos autárquicos e suas funções

A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município, que executa as competências consagradas na Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Competências da CâmaraReuniões de Câmara

SECÇÃO III
Câmara municipal
SUBSECÇÃO I
Competências

Artigo 32.º
Natureza das competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a câmara municipal tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na presente lei.

Artigo 33.º
Competências materiais
1 – Compete à câmara municipal:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais;
b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação da assembleia municipal;
c) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
e) Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências legais das entidades reguladoras;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
i) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da assembleia municipal;
j) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
k) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
m) Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e propostas de celebração e denúncia de contratos de delegação de competências com o Estado e as juntas de freguesia e de acordos de execução com as juntas de freguesia;
n) Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e dos acordos de execução;
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
p) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
s) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título v;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
u) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
z) Emitir parecer sobre projetos de obras não sujeitas a controlo prévio;
aa) Promover a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis às obras referidas na alínea anterior;
bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
cc) Alienar bens móveis;
dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
hh) Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;
nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
oo) Designar o representante do município na assembleia geral das empresas locais, assim como os seus representantes em quaisquer outras entidades nas quais o município participe, independentemente de integrarem ou não o perímetro da administração local;
pp) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados;
qq) Administrar o domínio público municipal;
rr) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
tt) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
uu) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;
vv) Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
ww) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;
xx) Deliberar, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;
yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
aaa) Deliberar sobre a participação do município em projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;
ccc) Apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta.

2 – A alienação de bens e valores artísticos do património do município é objeto de legislação especial.

Competências do Presidente da Câmara Municipal
Além das competências que resultam de legislação avulsa, o Presidente da Câmara Municipal tem as suas competências fixadas na Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.

Artigo 34.º
Delegação de competências no presidente da câmara municipal
1 – A câmara municipal pode delegar as suas competências no respetivo presidente, com exceção das previstas nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1 do artigo anterior e na alínea a) do artigo 39.º, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos vereadores.
2 – Das decisões tomadas pelo presidente da câmara municipal ou pelos vereadores no exercício de competências delegadas ou subdelegadas cabe recurso para a câmara municipal, sem prejuízo da sua impugnação contenciosa.
3 – O recurso para a câmara municipal pode ter por fundamento a ilegalidade ou inconveniência da decisão e é apreciado no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 35.º
Competências do presidente da câmara municipal
1 – Compete ao presidente da câmara municipal:

a) Representar o município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
e) Participar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da câmara municipal, para os efeitos legais;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
i) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas;
j) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno;
k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;
l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
m) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias da câmara municipal para o dia e hora marcados e enviar a ordem do dia a todos os outros membros;
n) Convocar as reuniões extraordinárias;
o) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;
p) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
q) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
r) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;
s) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;
t) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º;
u) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação;
v) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
w) Presidir ao conselho municipal de segurança;
x) Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da câmara municipal, logo que aprovadas;
y) Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita.

2 – Compete ainda ao presidente da câmara municipal:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
b) Designar o trabalhador que serve de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da lei;
c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;
d) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;
e) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços;
f) Outorgar contratos em representação do município;
g) Intentar ações judiciais e defender-se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;
i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;
j) Conceder autorizações de utilização de edifícios;
k) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada;
m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;
n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da câmara municipal;
o) Dar conhecimento à câmara municipal e enviar à assembleia municipal cópias dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da câmara municipal e dos serviços do município, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos;
p) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.

3 – Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.
4 – Da informação prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º devem constar o saldo e o estado das dívidas a fornecedores e as reclamações, recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes, com indicação da respetiva fase e estado.

Artigo 36.º
Distribuição de funções
1 – O presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções.
2 – O presidente da câmara municipal pode delegar ou subdelegar competências nos vereadores.

Artigo 37.º
Coordenação dos serviços municipais
Sem prejuízo dos poderes de fiscalização dos quais sejam titulares os membros da câmara municipal nos domínios sob sua responsabilidade, compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.

Artigo 38.º
Delegação de competências nos dirigentes
1 – O presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências previstas nas alíneas a), b), c), g), h), k) e v) do n.º 1 e d), f), h), i), m) e p) do n.º 2 do artigo 35.º
2 – No domínio da gestão e direção de recursos humanos, podem ainda ser objeto de delegação ou subdelegação as seguintes competências:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
c) Conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento até ao prazo máximo de um ano;
d) Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos casos em que o delegado ou subdelegado não tenha sido o notador;
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
g) Assinar contratos de trabalho em funções públicas;
h) Homologar a avaliação do período experimental;
i) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
j) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho.

3 – Podem ainda ser objeto de delegação ou subdelegação as seguintes competências:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;
b) Autorizar a realização de despesas até ao limite estabelecido por lei;
c) Autorizar o registo de inscrição de técnicos;
d) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
i) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;
j) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
k) Emitir o cartão de vendedor ambulante;
l) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.

4 – A delegação ou subdelegação da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º depende da prática de ato especialmente dirigido a cada uma das representações em causa.
5 – Às delegações e subdelegações previstas no presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º

Artigo 39.º
Competências de funcionamento
Compete à câmara municipal:
a) Elaborar e aprovar o regimento;
b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
c) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros.

  • As reuniões da Câmara Municipal ocorrem nas segundas-feiras das semanas ímpares do mês (1.º, 3.º e 5.º, se existir)
  • A primeira reunião do mês é pública

Local – Salão Nobre da Câmara Municipal

As competências da Assembleia Municipal e a calendarização das suas reuniões pode ser consultada no portal da AMO

Publicação do Código de Ética (ou de Conduta) do Município

Código de Conduta da Câmara Municipal de Ourém

Câmara Municipal aprova redução da taxa de derrama em 2019

O Código de Conduta da Câmara Municipal de Ourém tem como objetivo primordial enquadrar os princípios estruturantes e os valores centrais num conjunto de regras éticas e deontológicas que se impõem à consciência coletiva, enquanto modelo comportamental na prossecução da missão e natureza atribuídas à atuação do município.
O baluarte desta atuação é a obediência às boas práticas administrativas por parte dos eleitos, dirigentes e trabalhadores que se encontram no estrito cumprimento do serviço e interesse público. Objetivo sucedâneo é dotar a organização com uma linha de orientação ética compatível com a promoção da qualidade e da excelência da ação diária e que culmina no reforço da identidade e da distinção da Câmara Municipal de Ourém.
O Código de Ética da Câmara Municipal de Ourém foi aprovado em reunião da Câmara a 30 de julho de 2018.

Pode ver e transferir o ficheiro aqui.

Publicação do calendário das reuniões dos órgãos do município (Câmara Municipal + Assembleia Municipal)

A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município, que executa as competências consagradas na Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Competências da CâmaraReuniões de Câmara

SECÇÃO III
Câmara municipal
SUBSECÇÃO I
Competências

Artigo 32.º
Natureza das competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a câmara municipal tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na presente lei.

Artigo 33.º
Competências materiais
1 – Compete à câmara municipal:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais;
b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação da assembleia municipal;
c) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
e) Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências legais das entidades reguladoras;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
i) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da assembleia municipal;
j) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
k) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
m) Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e propostas de celebração e denúncia de contratos de delegação de competências com o Estado e as juntas de freguesia e de acordos de execução com as juntas de freguesia;
n) Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e dos acordos de execução;
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
p) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
s) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título v;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
u) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
z) Emitir parecer sobre projetos de obras não sujeitas a controlo prévio;
aa) Promover a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis às obras referidas na alínea anterior;
bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
cc) Alienar bens móveis;
dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
hh) Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;
nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
oo) Designar o representante do município na assembleia geral das empresas locais, assim como os seus representantes em quaisquer outras entidades nas quais o município participe, independentemente de integrarem ou não o perímetro da administração local;
pp) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados;
qq) Administrar o domínio público municipal;
rr) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
tt) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
uu) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;
vv) Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
ww) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;
xx) Deliberar, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;
yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
aaa) Deliberar sobre a participação do município em projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;
ccc) Apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta.

2 – A alienação de bens e valores artísticos do património do município é objeto de legislação especial.

Competências do Presidente da Câmara Municipal
Além das competências que resultam de legislação avulsa, o Presidente da Câmara Municipal tem as suas competências fixadas na Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.

Artigo 34.º
Delegação de competências no presidente da câmara municipal
1 – A câmara municipal pode delegar as suas competências no respetivo presidente, com exceção das previstas nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1 do artigo anterior e na alínea a) do artigo 39.º, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos vereadores.
2 – Das decisões tomadas pelo presidente da câmara municipal ou pelos vereadores no exercício de competências delegadas ou subdelegadas cabe recurso para a câmara municipal, sem prejuízo da sua impugnação contenciosa.
3 – O recurso para a câmara municipal pode ter por fundamento a ilegalidade ou inconveniência da decisão e é apreciado no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 35.º
Competências do presidente da câmara municipal
1 – Compete ao presidente da câmara municipal:

a) Representar o município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
e) Participar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da câmara municipal, para os efeitos legais;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
i) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas;
j) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno;
k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;
l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
m) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias da câmara municipal para o dia e hora marcados e enviar a ordem do dia a todos os outros membros;
n) Convocar as reuniões extraordinárias;
o) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;
p) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
q) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
r) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;
s) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;
t) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º;
u) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação;
v) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
w) Presidir ao conselho municipal de segurança;
x) Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da câmara municipal, logo que aprovadas;
y) Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita.

2 – Compete ainda ao presidente da câmara municipal:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
b) Designar o trabalhador que serve de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da lei;
c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;
d) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;
e) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços;
f) Outorgar contratos em representação do município;
g) Intentar ações judiciais e defender-se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;
i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;
j) Conceder autorizações de utilização de edifícios;
k) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada;
m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;
n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da câmara municipal;
o) Dar conhecimento à câmara municipal e enviar à assembleia municipal cópias dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da câmara municipal e dos serviços do município, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos;
p) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.

3 – Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.
4 – Da informação prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º devem constar o saldo e o estado das dívidas a fornecedores e as reclamações, recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes, com indicação da respetiva fase e estado.

Artigo 36.º
Distribuição de funções
1 – O presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções.
2 – O presidente da câmara municipal pode delegar ou subdelegar competências nos vereadores.

Artigo 37.º
Coordenação dos serviços municipais
Sem prejuízo dos poderes de fiscalização dos quais sejam titulares os membros da câmara municipal nos domínios sob sua responsabilidade, compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.

Artigo 38.º
Delegação de competências nos dirigentes
1 – O presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências previstas nas alíneas a), b), c), g), h), k) e v) do n.º 1 e d), f), h), i), m) e p) do n.º 2 do artigo 35.º
2 – No domínio da gestão e direção de recursos humanos, podem ainda ser objeto de delegação ou subdelegação as seguintes competências:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
c) Conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento até ao prazo máximo de um ano;
d) Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos casos em que o delegado ou subdelegado não tenha sido o notador;
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
g) Assinar contratos de trabalho em funções públicas;
h) Homologar a avaliação do período experimental;
i) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
j) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho.

3 – Podem ainda ser objeto de delegação ou subdelegação as seguintes competências:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;
b) Autorizar a realização de despesas até ao limite estabelecido por lei;
c) Autorizar o registo de inscrição de técnicos;
d) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
i) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;
j) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
k) Emitir o cartão de vendedor ambulante;
l) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.

4 – A delegação ou subdelegação da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º depende da prática de ato especialmente dirigido a cada uma das representações em causa.
5 – Às delegações e subdelegações previstas no presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º

Artigo 39.º
Competências de funcionamento
Compete à câmara municipal:
a) Elaborar e aprovar o regimento;
b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
c) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros.

  • As reuniões da Câmara Municipal ocorrem nas segundas-feiras das semanas ímpares do mês (1.º, 3.º e 5.º, se existir)
  • A primeira reunião do mês é pública

Local – Salão Nobre da Câmara Municipal

As competências da Assembleia Municipal e a calendarização das suas reuniões pode ser consultada no portal da AMO

Publicação das atas das reuniões dos órgãos do Município (Câmara Municipal + Assembleia Municipal)
Publicação de uma lista separada com as deliberações dos órgãos do Município (Câmara Municipal + Assembleia Municipal)
Publicação dos endereços eletrónicos gerais dos diferentes órgãos autárquicos (Câmara Municipal + Assembleia Municipal) e Juntas de Freguesia
DIMENSÃO B - PLANOS E RELATÓRIOS

A Dimensão B, sobre Planos e Planeamento, é composta por 13 indicadores:

Relatório de Atividades do Município
Relatório de Sustentabilidade do Município
Relatório de Observância do Direito de Oposição
Relatório com informação sobre o volume e tipo de reclamações e/ou sugestões por unidade/serviço
Plano Estratégico Municipal
Agenda 21 Local
Plano Municipal de Obras Públicas
Plano Municipal de Ambiente
Plano Municipal ou Intermunicipal de Resíduos sólidos Urbanos
Plano Estratégico Educativo Municipal
Plano Municipal de Emergência (Proteção Civil)
Plano Municipal de Cultura
Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, incluindo Riscos de Gestão
DIMENSÃO C - MPOSTOS, TAXAS, TARIFAS, PREÇOS E REGULAMENTOS

A Dimensão C, sobre Impostos, Taxas, Tarifas, Preços e Regulamentos, é composta por 5 indicadores:

Regulamentos municipais e suas atualizações (incluindo regulamentos de atribuição de subsídios, cedência de espaços e concessões de bens ou serviços)
Informação sobre a política/sistema de gestão da qualidade dos serviços municipais
Património do Município: lista dos bens próprios, móveis ou imóveis, administrados pela Autarquia local, dados em concessão ou cedidos para exploração
Boletim Municipal
Lista com o valor dos impostos, taxas, tarifas e preços do Município
DIMENSÃO D - RELAÇÃO COM A SOCIEDADE

A Dimensão D, sobre Relação com a Sociedade, é composta por 8 indicadores:

Motor de busca no site do Município
Link(s) para redes sociais com atividade
Sistema de informação do Município (informação atualizada sobre cortes, suspensões ou alterações de serviços, redes viárias e de transportes públicos)
Serviço de pedidos de informação que possibilite ao cidadão acompanhar o procedimento administrativo online
Provedor do Munícipe: Publicação do estatuto e contacto
Horários de funcionamento do Município, dos seus serviços e equipamentos
Câmara MunicipalBiblioteca MunicipalMuseuPiscinas de CaxariasPiscinas de Ourém

Abertura – 9 horas

Encerramento – 16 horas

Horário de Funcionamento – 01 outubro a 30 junho
Segunda a sexta: 09h00 – 19h00
Sábado: 10h00 – 13h00
Domingo e feriados: encerrado

Horário de verão
(de 01 de julho a 30 de setembro)
Segunda a sexta: 09h00 – 17h00
Sábado, domingo e feriados: encerrado

Morada
Largo Prof. Egas Moniz, n.º 12
2490-496 Ourém

Contactos:
249 540 900 – ext. 6841/6842
biblioteca@mail.cm-ourem.pt

Horário de Funcionamento (inverno):
De 1 de outubro a 31 de março, de terça a domingo, das 9h às 13h e das 14h às 17h.

Horário de Funcionamento (verão):
De 1 de abril a 30 de setembro, de terça a domingo, das 10h às 13h e das 14h às 18h.

Época Desportiva (setembro a junho)
2ª a 6ª das 9h00 às 21h00 e Sábado das 9h00 às 14h00
Encerra ao domingo e feriados

Época Balnear (julho a setembro)
2ª a 6ª das 14h00 às 20h00 e Sábado das 15h00 às 20h00
Encerra ao domingo e feriados

Contactos
Morada: Rua da Casa do Povo s/n, 2435-056 Caxarias
Telefone: 915 648 671 (no período de funcionamento)

Época Desportiva (setembro a junho)
2ª a 6ª das 9h00 às 2100h e sábado das 15h00 às 20h00
Encerra ao domingo e feriados

Época Balnear (julho a setembro)
3ª a domingo das 10h00 às 20h00
Encerra à segunda-feira

Contactos
Morada: Rua Melvin Jones, 2490 Ourém

Telefone: 249 540 900 ou 915 648 678 (no período de funcionamento)

Protocolos e deliberações relativamente a subsídios, utilização de bens móveis, como veículos, e imóveis às associações cívicas, desportivas, culturais, recreativas ou outras.
Espaço para Reclamações / Sugestões

Envie-nos a sua sugestão ou reclamação

 

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DIMENSÃO E - TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

A Dimensão E sobre Transparência na Contratação Pública é constituída por 10 indicadores e é dividida em 3 sub-dimensões

E.1- Procedimentos pré-contratuais (4 indicadores)

Listagem dos bens e serviços adquiridos sem concurso (ajuste direto ou outro procedimento), respetivos fornecedores e montantes
Listagem das peças concursais (anúncio de abertura do concurso, programa do concurso e caderno de encargos)

Todos os procedimento de contratação pública do Município de Ourém estão disponíveis para consulta:

1.º – link: clicar aqui  (base – contratos públicos online)

  • No campo contratos deverá clicar em pesquisa avançada;
  • No campo entidade adjudicantes colocar o NIF do Município (501280740) e clicar no botão pesquisar localizado na parte inferior direita da página.

2.º – link: clicar aqui  (acinGov – plataforma eletrónica de compras públicas)

Relatório de avaliação de propostas para cada procedimento concursal
Listagem dos adjudicatários e das entidades concorrentes (concursos) ou consultadas (outros procedimentos) para cada contrato

E.2- Celebração e Execução do contrato (3 indicadores)

Publicação das propostas adjudicadas
Publicação dos contratos firmados com adjudicatários (incluindo adendas e anexos)
Publicação dos relatórios de acompanhamento e/ou de avaliação do desempenho do fornecedor/prestador de serviços/empreiteiro

E.3- Controlo e Avaliação (3 indicadores)

Publicação do número de contratos adjudicados por cada fornecedor
Publicação do valor dos “trabalhos a mais” por cada contrato
Publicação dos pareceres, vistos e relatórios de auditoria das entidades de fiscalização
DIMENSÃO F - TRANSPARÊNCIA ECONÓMICO FINANCEIRA

A dimensão F, sobre transparência Económico-Financeira é composta por 12 indicadores, distribuídos por 4 sub-dimensões:

F.1- Documentos previsionais (1 indicador)

Orçamento do Município

F.2- Documentos de prestação de contas (4 indicadores)

Balanço
Demonstração dos Resultados
Relatório de Gestão
Mapa de Fluxos de Caixa

F.3- Informação sobre Execução orçamental (4 indicadores)

Mapas de Execução Orçamental (Despesa e Receita)
Execução anual do Plano Plurianual de Investimentos
Investimento por freguesia (listagem das despesas de capital efetuadas por Freguesia)
Alterações e retificações orçamentais

F.4- Transparência sobre o endividamento (3 indicadores)

Lista de dívidas a fornecedores e respetivos períodos de mora
Lista de empréstimos à banca e respetivos prazos e vencimento
Lista de dívidas por factoring e outra dívida a terceiros
DIMENSÃO G - TRANSPARÊNCIA NA ÁREA DO URBANISMO

A dimensão G sobre Transparência na área do Urbanismo é constituída por 10 indicadores distribuídos por três sub-dimensões:

G.1- Geral (1 indicador)

Existe uma secção com conteúdos sobre ordenamento do território e urbanismo na página principal do portal do município?

G.2- Ao nível do Ordenamento do Território (5 indicadores)

Publicação do Plano Diretor Municipal (PDM)
Publicação de informação georreferenciada (SIG) sobre o uso e destino do solo e suas condicionantes
Publicação dos PU e PP em curso, aprovados e em revisão
Planos de UrbanizaçãoPlanos de Pormenor

 

Planos de Urbanização

Elaboração do PU de Ourém (PUO) – A elaboração do PUO iniciou-se em 1997, associada à elaboração do PDM de Ourém, nomeadamente na delimitação da RAN e REN. Após alguns contratempos os serviços técnicos da Câmara Municipal retomaram este processo, encontrando-se a finalização dependente da elaboração a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e da proposta de zonamento.

Em 23 de junho de 2015, foi publicado no D.R. 2ª Série n.º 120, o Aviso 6993_2015, que determina os termos de referência do Plano de Urbanização de Ourém e o respetivo período de participação pública dos interessados.

Por um período de 15 dias (úteis), contados a partir da data da publicação do Aviso acima mencionado, os interessados podem consultar os termos de referência aprovados em reunião de Câmara Municipal de 15 de maio de 2015, no edifício sede do Município de Ourém, sito na Praça D. Maria II, n.º1, 2490-499, Ourém, na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, nos dias úteis, das 9h00 às 16h00.

Mais se informa, que os interessados podem apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento, presencialmente ou via electrónica através do presente sítio de Internet, remetendo o formulário neste disponibilizado, devidamente preenchido, para o e-mail: pmot@mail.cm-ourem.pt

Deliberação de Câmara de 15 de maio de 2015

Termos de Referência – Discussão Pública

Planos de Pormenor

Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Fátima – Por deliberação de câmara de 21 de março de 2005, com alterações introduzidas pela deliberação de Câmara de 11 de Abril de 2005, foram aprovados os termos de referência do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Fátima.Publicitação dos Termos de Referência
Aviso n.º 3424/2005, de 12 de Maio1ª Alteração Em 4 de julho de 2005 a Câmara deliberou alterar os limites da área de intervenção em virtude de se pretender que a mesma seja no local, coerente com a rede viária existente – um aumento da área da intervenção – 171,50 ha.Aviso n.º 6896/2005 de 12 de outubro.2ª Alteração

Conforme foi acordado na 1ª reunião de acompanhamento do Plano realizada em 28/10/2005, a câmara prestou-se a apresentar uma nova alteração ao limite da área de intervenção do Plano, devido ao facto de existir uma via prevista em PDM (variante à EM 360), tangencialmente ao limite do plano – aumento da área da intervenção – 175,40 ha.

Aviso n.º 145/2006 de janeiro

Estudo de Riscos Geomorfológicos Geotécnicos na área do Plano

Já em janeiro de 2003, havia sido elaborado um Estudo de Caracterização Hidrogeológica da Zona Industrial de Fátima.
Na sequência do solicitado pela CCDRLVT, em sede de análise ao Relatório de Fatores Críticos para a Decisão, em 2006, foi elaborado um Estudo Geológico-Geotécnico, o qual não veio a dar resposta às questões colocadas pela CCDRLVT.
Apesar deste estudo ter sido aprovado pela Câmara Municipal detetou-se mais tarde, no âmbito da elaboração do Relatório Ambiental que seria necessário desenvolver e aprofundar o conhecimento geomorfológico/geotécnico da área do Plano de Pormenor.
Em 2008 foi feito um novo estudo geomorfológico/geotécnico aplicado, para determinar a suscetibilidade e risco natural/geotécnico existente afim de delimitar as áreas mais sensíveis e concomitantemente orientações técnicas para o ordenamento e forma de execução do Plano. Este estudo foi importante para completar a Avaliação Ambiental do referido Plano.

Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

No âmbito da elaboração do Plano foi elaborado o Relatório de Fatores Críticos para a Decisão (RFCD), nos termos do Regime Jurídico da AAE.

Em reunião de 25 de fevereiro de 2008, a câmara deliberou qualificar o Plano como estando sujeito à Avaliação Ambiental.

Em maio de 2008 e julho de 2010 a CCDRLVT emitiu parecer favorável ao Relatório de Fatores Críticos, porque apresentava de uma forma adequada o âmbito da avaliação ambiental a desenvolver.

3ª Alteração

Em reunião de 13 de julho de 2009 a câmara deliberou proceder à alteração da área de intervenção do Plano. A presente alteração deve-se ao facto da área de intervenção do Plano recair sobre uma área sensível do ponto de vista hidro-geomorfológico e geológico, correspondente ao Maciço Calcário Estremenho.

Assim procedeu-se à redução da área atual de 174,50 ha para 70,98 ha, uma vez que se adequa melhor às características/valores ecológicos do local, tornando por outro lado, menos difícil e onerosa a concretização das ações previstas no Plano.

Foi encetado o período de 15 dias de audição dos interessados, que decorreu de 21/08/2009 a 10/09/2009

Aviso n.º 14842/2009 de 20 de agosto

Conferência de Serviços

A 2 de março de 2012 a câmara municipal enviou à CCDRLVT os elementos que compõem o projeto de plano, solicitando o agendamento da respetiva conferência de serviços. Foram solicitados elementos adicionais para delimitação da REN, enviados em maio e agosto de 2012.

No dia 11 de outubro desse mesmo ano foi agendada conferência de serviços para o dia 9 de novembro de 2012.

Atualmente, decorre a fase de concertação subsequente, onde a câmara procura ajustar e fundamentar a proposta de plano e a avaliação ambiental, às exigências e pareceres das diversas entidades.

 

Publicação dos resultados da discussão pública dos planos Municipais de Ordenamento do Território
Publicação do REOT (Relatório do Estado de Ordenamento do Território)

G.3- Ao nível da gestão Urbanística e Patrimonial (4 indicadores)

Publicação da síntese dos pareceres dos serviços de urbanismo sobre todos os empreendimentos imobiliários e/ou alteração dos projetos já construídos ou aprovados
Publicação de lista de permutas de terrenos com o município e de venda de terrenos municipais, respetiva localização e valor da permuta ou venda
Lista de desafetações de património do domínio público municipal, valor patrimonial e proprietário adquirente
Publicação de lista de constituição de direitos de superfície e similares
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