1. A candidatura ao Apoio à Natalidade e à Infância deverá ser instruída com os seguintes documentos, de entrega obrigatória, no ato de apresentação do requerimento:
a) Requerimento devidamente preenchido e apenso com fotocópias da documentação obrigatória;
b) Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
c) Apresentação dos NIF (números de identificação fiscal) no caso de não terem cartão de cidadão;
d) Certidão emitida pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias competente, onde conste expressamente que a criança integra o agregado familiar de um cidadão eleitor do concelho (nas situações aplicáveis);
e) Documento comprovativo do domicílio fiscal, emitido pelo Serviço de Finanças, atestando a residência no Concelho de Ourém há pelo menos 1 (um) ano contínuo, prazo contado a partir da data de nascimento da criança;
f) Apresentação da Certidão de Nascimento/Assento de Nascimento;
g) Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis);
h) Declaração de IRS atualizada e, em caso de dispensa, declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira a comprovar essa situação, exceto se o candidato optar pela modalidade mais reduzida do apoio;
i) Outros documentos que se considerem necessários em função da apreciação do processo;
j) Comprovativo de IBAN (International Bank Account Number), emitido pela entidade bancária em nome do requerente.
2. Ficam dispensados da entrega da declaração de IRS, os/as requerentes que pretenderem optar pela modalidade mais reduzida do apoio.
3. As candidaturas são reavaliadas anualmente.
4. Prazos de Candidatura
A candidatura deve dar entrada nos serviços municipais da área da educação e assuntos sociais com todos os documentos previstos no artigo anterior, até 3 (três) meses no máximo após o nascimento da criança.
Formulário de Candidatura