EN FR PT ES

Apoio à Natalidade e Infância

O Município de Ourém tem pautado a sua intervenção pela promoção de políticas sociais que visam melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes. No âmbito das suas competências tem um papel a desempenhar que passa por estruturar mecanismos de incentivo à natalidade e apoio à infância, criando incentivos de apoio à fixação das pessoas no território, que permitam diminuir os fatores associados à reduzida taxa de natalidade e os custos associados à parentalidade, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias residentes no território, bem como estimulação do comércio local.

 

Assim, foi deliberado, pelo Município, atribuir um apoio às crianças dos 0 aos 3 anos de idade, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Ourém.

 

Destinatários

O apoio destina-se a crianças dos 0 aos 3 anos, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Ourém, no mínimo, há um ano antes da data de nascimento.
O apoio financeiro é atribuído pelo período de 3 anos, em cada nascimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento.
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município de Ourém, desde que preencham os requisitos necessários e obrigatórios para a concessão do subsídio e inscritos no presente Regulamento.

Condições Gerais de Atribuição

São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do Município de Ourém ou que a criança, não sendo registada como natural do Município de Ourém, resida com um/a cidadão/cidadã do celho;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
c) Que o/a requerente do direito ao apoio financeiro à data de nascimento ou adoção tenha residência fiscal no Município de Ourém, no mínimo, há 1 (um) ano;
d) Que o agregado familiar do direito ao apoio financeiro não possua quaisquer dívidas para com o Município, quer sejam elas relativamente ao fornecimento de água, frequência em respostas sociais no âmbito das atividades de animação e de apoio às famílias/componente de apoio à família (refeições escolares e prolongamento de horário), transportes escolares, ação social ou outras, designadamente, à Segurança Social e à Autoridade Tributária

Valor do Apoio Financeiro

O apoio financeiro é determinado em função do rendimento per capita e tem por referência o montante dos Indexante dos Apoios Sociais:

a) 500€/ano: agregados familiares com rendimento per capita superior a 75 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais, para o ano em vigor;

b) 600€/ano: agregados familiares com rendimento per capita superior a 50 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais e igual ou inferior a 75 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais, para o ano em vigor;

c) 700€/ano: agregados familiares com rendimento per capita superior a 25 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais e igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais, para o ano em vigor;

d) 800€/ano: agregados familiares com rendimento per capita igual ou inferior a 25 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais, para o ano em vigor.

As crianças que se enquadrem na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, têm uma redução do apoio em 10 % do valor a que tiver direito.

 

Candidatura

1. A candidatura ao Apoio à Natalidade e à Infância deverá ser instruída com os seguintes documentos, de entrega obrigatória, no ato de apresentação do requerimento:

a) Requerimento devidamente preenchido e apenso com fotocópias da documentação obrigatória;
b) Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento comprovativo de identidade);
c) Apresentação dos NIF’s (números de identificação fiscal) no caso de não terem cartão de cidadão;
d) Certidão emitida pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias competente a comprovar a composição do agregado familiar, onde deverá constar a criança abrangida pelo apoio e que o agregado familiar integra um cidadão eleitor do concelho;
e) (Revogada)
f) Apresentação da Certidão de Nascimento/Assento de Nascimento;
g) Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis). Nas situações de mães solteiras ou guarda partilhada deverá ser apresentado pelo outro progenitor uma  declaração de que prescinde do apoio em prole do requerente;
h) Declaração de IRS atualizada e, em caso de dispensa, declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira a comprovar essa situação, exceto se o/a candidato/a optar pela modalidade mais reduzida do apoio;
i) Outros documentos que se considerem necessários em função da apreciação do processo;
j) Comprovativo de IBAN (Internacional Bank Account Number), emitido pela entidade bancária em nome do requerente;
k) Em caso de não opção da modalidade mais reduzida do apoio e de dispensa da entrega de declaração de IRS, comprovativos dos valores auferidos por subsídios de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de rendimento social de inserção ou quaisquer outras formas de rendimento;
l) Comprovativos de que autoriza a Câmara Municipal a consultar as situações tributárias (Autoridade Tributária e Aduaneira) e contributivas (Segurança Social) do agregado familiar.

 

2. Ficam dispensados da entrega da declaração de IRS, os/as requerentes que pretenderem optar pela modalidade mais reduzida do apoio.

3. As candidaturas são reavaliadas anualmente.

4. Prazos de Candidatura

A candidatura deve dar entrada nos serviços municipais da área da educação e assuntos sociais com todos os documentos previstos no artigo anterior, até 3 (três) meses no máximo após o nascimento da criança.

Formulário de Candidatura

Contactos

Morada

Praça D. Maria II, nº 1
2490 – 499 Ourém

Telefone: 249 540 900 – Ext 6526, 6533 ou 6536 (marcação de atendimento)
Correio Eletrónico: natalidade@mail.cm-ourem.pt

 

 

 

Partilhar:
Política de Privacidade Mapa do Site Acessibilidade CMOurém © 2024 - Todos os direitos reservados