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Rede Social

A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão social e à promoção do desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência coletiva dos problemas sociais e contribuir para a ativação dos meios e agentes de resposta e para a otimização possível dos meios de ação nos locais.
O que se propõe é que, em cada comunidade, se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que, em suma, se planeie de forma integrada e integradora o esforço coletivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objetivos e na concertação das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.
O Programa Rede Social tem como finalidade combater a pobreza e a exclusão social, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social. É nesta base que visa cumprir os objetivos estratégicos e específicos, tendo em conta os princípios de ação.

Objetivos Estratégicos e Específicos

Objetivos Estratégicos

  • Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
  • Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
  • Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.

Objetivos Específicos

  • Induzir o diagnóstico e planeamento participados;
  • Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
  • Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
  • Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
  • Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
  • Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades do concelho.
Princípios da Ação

Princípio da Subsidiariedade
Significa que é no território, no local, que os problemas terão de ser resolvidos. É próximo das populações que se deve atuar, de uma forma concertada, articulada, preventiva, pois é a este nível que:

  • Se identificam os problemas e as necessidades, os recursos, as potencialidades e identidades dos agentes de mudança;
  • Se podem ensaiar, inovar e desenvolver ações de intervenção coletiva, visando a resolução de problemas concretos locais.

Princípio da Integração
A integração social, como um dos princípios fundamentais de todo o trabalho social, faz apelo ao desenvolvimento de intervenções integradas e multisetoriais para responder eficazmente ao carácter multidimensional dos fenómenos de pobreza e exclusão social.
Deverá assentar:

  • Na convergência das medidas económicas, sociais e ambientais, entre outras, com vista à promoção das comunidades locais, através de ações planificadas, executadas e avaliadas de uma forma conjunta;
    No incremento de projetos locais de desenvolvimento integrado, fazendo apelo à participação de todos os intervenientes locais e à congregação dos recursos de todos, para a resolução dos problemas sociais.

Princípio da Articulação
Traduz a necessidade de articular a ação dos diferentes agentes com atividade num território, através do desenvolvimento do trabalho de parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades.
A construção da parceria, em torno de objetivos comuns, pressupõe:

  • Definir o objeto da cooperação e equacionar em conjunto o contributo de cada parceiro;
  • Definir ações concretas, envolvendo parceiros, que permitam ajustar os diferentes modos de intervenção e proporcionar uma aprendizagem da cooperação;
  • Corresponsabilizar os parceiros envolvidos no desenvolvimento e sucesso do conjunto das ações, pressupondo que os vários agentes definam uma estratégia comum.

Princípio da Participação
Significa que o combate à pobreza e à exclusão social, numa perspetiva da promoção do desenvolvimento social, é tanto mais efetivo quanto resulte de um processo amplamente participado.
Este princípio pressupõe:

  • A tomada de consciência das entidades e populações locais dos problemas que originam a pobreza e a exclusão social;
  • A mobilização dos atores e populações locais em torno de ações concretas que visem a solução dos problemas;
  • O apoio à organização e mobilização das pessoas que vivem em situação de exclusão para participarem na resolução dos problemas.

Princípio da Inovação
Face à emergência de novas problemáticas e às mutações sociais que ocorrem a um ritmo acelerado, torna-se imprescindível que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às realidades.
A Rede Social deverá integrar perspetivas inovadoras relativamente à descentralização da intervenção social, ao desenvolvimento de uma parceria estratégica baseada numa ampla democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento intersectorial da intervenção social no local.
Importa caminhar para a descentralização efetiva dos serviços, para a desburocratização dos procedimentos dos organismos públicos e privados, para a circulação e partilha da informação, para a criação de um sistema de comunicação fácil e acessível entre os serviços e os cidadãos e para formas de atuação que motivem a participação das comunidades locais.

 

CARTA SOCIAL MUNICIPAL DE OURÉM

A Carta Social Municipal de Ourém é um instrumento de diagnóstico e de planeamento estratégico e ordenamento prospetivo da rede de serviços e equipamentos sociais ao nível concelhio. É um documento fundamental de apoio à decisão pública em matéria de criação ou desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais, por forma a garantir que, ao nível do concelho, se dispõe de uma rede adequadamente dimensionada e distribuída e que responda com eficiência às carências e problemáticas sociais diagnosticadas (n. 1 e 2, do artigo 3.º da Portaria n.º 66/2021, de 17 de maio).

A Carta Social Municipal de Ourém pode ser consultada aqui

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