Legislação
A Rede Social foi criada na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 197, de 18 de Novembro, e impulsionou um trabalho de parceria alargada, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local, abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas de intervenção. Foi rectificada pela Declaração de Rectificação nº 10-O/98, de 30 de Maio.
A regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social surge com o Despacho Normativo nº 8/2002, de 12 de Fevereiro.
O Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho, consagra os princípios, finalidades e objectivos da rede social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.