Comissões Sociais de Freguesia
As CSF são estruturas da Rede Social que se afirmam como plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social ao nível da freguesia. Destacam-se como patamares importantes no aprofundamento do novo tipo de parcerias e na concertação de acções a uma escala de maior proximidade com os cidadãos.
As CSF funcionam em plenário composto pelos representantes de todos os seus membros, estando a sua composição, competências e constituição previstas no Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.
Composição
A composição das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) está prevista no artº 15º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.
As CSF integram:
- O Presidente da Junta de Freguesia;
- Os serviços públicos, designadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente;
- Entidades sem fins lucrativos, tais como associações empresariais, associações sindicais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, organizações não governamentais, associações de desenvolvimento local, associações humanitárias, associações culturais e recreativas e outras instituições do sector cooperativo e social;
- Grupos comunitários organizados representativos de grupos da população;
- Quaisquer pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local, designadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou amplitude económica
Competências
Competências das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) estão descritas no artº 20º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.
Entre outras responsabilidades, compete às CSF:
- Aprovar o Regulamento Interno;
- Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de actuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na CSF;
- Encaminhar para o respectivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiveram por adequadas;
- Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
- Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
- Promover acções de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais;
- Recolher informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
- Dinamizar a adesão de novos membros.
Constituição
A constituição das Comissões Sociais de Freguesia e a adesão de novos membros são deliberadas em sessão plenária (artº 17º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho).
O mesmo artigo estipula que a adesão dos membros dos CLAS é concretizada em formulário próprio, tendo cada entidade aderente de indicar o respectivo representante, mandatado com poder de decisão para o efeito.