1) Passeio de Cães – É permitido ao Voluntário(a) proceder ao passeio de cães em hora a definir pelo CROOurém, e sempre de acordo com as seguintes regras:
a) Todos os cães devem possuir coleira e trela. Se forem de raça potencialmente perigosa têm de utilizar açaime;
b) Não podem ser passeados cães doentes, em tratamento, agressivos ou que por qualquer motivo possam por em perigo a saúde pública. O MVM define semanalmente quais os cães que podem ser passeados;
c) Os passeios devem ser curtos e não sair da zona envolvente ao Canil;
d) Cada voluntário só pode passear um cão de cada vez, salvo se tiver autorização expressa do MVM;
e) O voluntário(a) deve fazer-se acompanhar de saco para recolha de dejetos, fornecido pelo CROOurém:
2) Campanhas de Sensibilização – Nas campanhas de sensibilização dirigidas às crianças ou aos munícipes em geral, no âmbito da saúde e bem-estar animal, organizadas pelo
CROOurém, os voluntários podem colaborar da seguinte forma:
a) Planear campanhas e organizar conteúdos, em articulação com o CROOurém;
b) Apoio na divulgação das campanhas pelos meios que, em conjunto com o CROOurém, se considerarem mais eficazes;
c) Apoio na montagem e desmontagem de tendas, stands, ou outros meios necessários para a promoção das campanhas;
d) Nas campanhas de sensibilização organizadas pela(s) associação(ões), o CROOurém dará o apoio necessário, de acordo com a disponibilidade e aprovação do Presidente
da Câmara Municipal.
3) Campanhas de recolha de alimentos – É permitido aos Voluntários(as) apoiar ou dinamizar campanhas de recolha de alimentos para cães e gatos, em estreita articulação
com o CROOurém.