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Voluntariado

Quer tornar-se voluntario do CROOurém?
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Funções

1) A ação do(a) voluntário(a) é, numa perspetiva de humanização e de bem-estar animal, complementar da ação do pessoal do CROOurém, sem prejuízo da sua participação noutras iniciativas de âmbito institucional, é destinada à adoção de animais, promoção do CROOurém na comunidade e à captação de recursos;

2) O voluntário(a) deve trabalhar em colaboração com o CROOurém, sob a orientação do MVM e estar sempre identificado no exercício da sua atividade, através do cartão
emitido pelo Câmara Municipal.

Tarefas

1) Passeio de Cães – É permitido ao Voluntário(a) proceder ao passeio de cães em hora a definir pelo CROOurém, e sempre de acordo com as seguintes regras:
a) Todos os cães devem possuir coleira e trela. Se forem de raça potencialmente perigosa têm de utilizar açaime;
b) Não podem ser passeados cães doentes, em tratamento, agressivos ou que por qualquer motivo possam por em perigo a saúde pública. O MVM define semanalmente quais os cães que podem ser passeados;
c) Os passeios devem ser curtos e não sair da zona envolvente ao Canil;
d) Cada voluntário só pode passear um cão de cada vez, salvo se tiver autorização expressa do MVM;
e) O voluntário(a) deve fazer-se acompanhar de saco para recolha de dejetos, fornecido pelo CROOurém:

2) Campanhas de Sensibilização – Nas campanhas de sensibilização dirigidas às crianças ou aos munícipes em geral, no âmbito da saúde e bem-estar animal, organizadas pelo
CROOurém, os voluntários podem colaborar da seguinte forma:
a) Planear campanhas e organizar conteúdos, em articulação com o CROOurém;
b) Apoio na divulgação das campanhas pelos meios que, em conjunto com o CROOurém, se considerarem mais eficazes;
c) Apoio na montagem e desmontagem de tendas, stands, ou outros meios necessários para a promoção das campanhas;
d) Nas campanhas de sensibilização organizadas pela(s) associação(ões), o CROOurém dará o apoio necessário, de acordo com a disponibilidade e aprovação do Presidente
da Câmara Municipal.

3) Campanhas de recolha de alimentos – É permitido aos Voluntários(as) apoiar ou dinamizar campanhas de recolha de alimentos para cães e gatos, em estreita articulação
com o CROOurém.

Direitos dos Voluntários

1) Dispor de um cartão de identificação do voluntário, emitido pela Câmara Municipal de Ourém;

2) Estar coberto pelo seguro municipal para voluntários, de acordo com o regulamento do Banco de Voluntariado, em vigor;

3) Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;

4) Receber um certificado de participação do trabalho voluntário.

Deveres dos Voluntários

1) O voluntário(a) deve anotar, após a sua atividade, em caderno próprio disponibilizado para o efeito, todas as indicações que achar convenientes para o conhecimento do
serviço (recomendações, sugestões, ocorrências, etc.);
2) O voluntário(a) não deve fazer comentários desagradáveis dentro ou fora das instalações, devendo reservar para as suas anotações qualquer ocorrência menos
positiva que tenha presenciado;
3) É vedado ao voluntário(a), abeberar, fotografar, medicar ou tratar os animais por sua iniciativa e sem acompanhamento ou prévia autorização dum responsável do serviço,
concedida mediante o preenchimento de formulário próprio;
4) Apenas podem prestar serviço de voluntariado os voluntários previamente registados junto do CROOurém e devidamente identificados através de cartão de voluntário;
5) O Voluntário(a) tem de respeitar os limites da “área” que lhe é reservada no CROOurém, não exercendo qualquer tarefa técnica sem que tal lhe seja solicitado;
6) O voluntário(a) deverá exercer as tarefas de apoio que melhor se adaptem à sua capacidade, possibilidades e vocações, devendo, contudo, aceitar cumprir as que lhe forem destinadas, tendo consciência de que ser voluntário(a) é servir onde mais necessária for a sua presença;
7) Devolver o cartão de identificação de voluntário à Câmara Municipal, no caso de cessação ou suspensão do trabalho de voluntariado.

Seleção
1) Nenhum voluntário(a) pode ser aceite sem ser submetido previamente ao processo de seleção;

2) O processo de seleção consiste nas seguintes fases:
a) Preenchimento duma ficha de candidatura em modelo próprio.
b) Realização de uma entrevista com um responsável pelo voluntariado da Câmara Municipal de Ourém, momento em que será explicado o que é o Centro de Recolha de Animais de Companhia (Canil/Gatil), o voluntariado e como funciona.

3) A Câmara Municipal reserva-se ao direito de não aceitar um(a) voluntário(a), por considerar que não tem o perfil adequado à função.

Suspensão, exclusão e demissão

1) Ao voluntário(a) pode ser aplicada a pena de exclusão ou suspensão, após a instrução dum processo interno que respeite o direito do contraditório, se forem relatadas queixas acerca do seu desempenho nas suas atividades;

2) A apresentação de queixa é obrigatoriamente reduzida a escrito, em formulário próprio para o efeito, e deverá ser devidamente fundamentada e deverá ser enviada ao
coordenador do CROOurém;

3) As queixas apresentadas por outros voluntários(as) apenas serão aceites desde que tenham presenciado o ato.

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