Quando adquire um animal de companhia deve levá-lo a uma consulta veterinária, verificar o estado geral de saúde, iniciar o programa de vacinação, colocar o chip de identificação eletrónica e fazer o respetivo registo na base de dados nacional de canídeos e felinos (SIAC).
Cumprir as normas de bem-estar e ser responsável pela sua saúde do animal.
Oferecer as instalações, cuidados e atenção que tenham em conta as suas necessidades etológicas, conforme a sua espécie e raça.
Dar a possibilidade ao animal de realizar o exercício adequado.
Tomar todas as medidas necessárias para não o deixar fugir.
Vigiar o animal, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou integridade física de outras pessoas. (Decreto-lei n.º 276/01, de 17 outubro, versão consolidada)
Reservar um local sossegado e que permita uma adaptação gradual ao espaço.
Disponibilizar a alimentação e a água adequadas.
Habituar o animal a ficar sozinho por alguns períodos.
Oferecer brinquedos indestrutíveis de várias formas e tamanhos.
A identificação eletrónica e a vacinação antirrábica dos canídeos são obrigatórias a partir dos três meses de idade.
Deve ligar para o Canil Municipal (tel.: 249 540 900) durante o horário de expediente e agendar uma visita.
Pode sempre visitar antecipadamente a página do nosso CRO e verificar os nossos animais para adoção.
Não existe evidência científica de que os animais de companhia transmitam o coronavírus SARS-Cov-2, contudo há cuidados que os tutores devem ter no sentido de higienizar o animal.
Após cada ida à rua, limpe as patas do animal assim que chegar a casa. Use um pano ou toalhitas humedecidas com gel desinfetante ou lave as patas com sabão azul e branco.
Não use álcool ou lixívia.
No fim, lave e desinfete sempre as suas mãos.
É recomendado esterilizar o seu animal de estimação dos quatro aos seis meses.
Para proteger o animal de estimação de ter ou causar uma gravidez não planeada, deve manter o animal dentro de casa até ser esterilizado.
Os animais de companhia que circulem, sem caráter comercial, para outro Estado-Membro da União Europeia devem cumprir as condições de identificação exigidas pelo Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia, fazendo-se sempre acompanhar do Passaporte de Animal de Companhia (PAC), que é emitido no Médico Veterinário Assistente.
Quando viajar de carro com os seus animais de companhia deve ter em atenção determinadas regras que garantam a sua segurança e a deles. O transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e número de animais a transportar. (Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 outubro)
O desaparecimento, perda ou roubo do animal de companhia deve ser comunicado, o mais rápido possível, ao Médico Veterinário Assistente.
Elaborar um cartaz com foto recente do animal. Deve ser divulgado por várias vias (lojas de comércio local, postes de rua, veterinários, lojas de animais, supermercados, bombas de gasolina), distribuído e afixado.
A divulgação pode ser realizada nas redes sociais.
Deve também ser publicado um anúncio em www.encontra-me.org.
A Ordem dos Médicos Veterinários colabora na procura de animais perdidos, através da plataforma online findmypet.omv.pt.
Visita aos Centros de Recolha de Animais mais próximos. Contudo, um telefonema poderá não ser suficiente, é melhor verificar pessoalmente.
Caso o animal tenha desaparecido no jardim, aconselha-se a deixar o portão aberto na eventualidade do animal regressar pelos próprios meios.
O dono deve regressar com alguma frequência ao local de desaparecimento, pois mesmo que não tenha acontecido perto de casa há animais que voltam ao local, uma vez que essa é a sua última referência.
A morte do animal deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante ao Médico Veterinário Assistente ( Decreto-lei n.º 82/2019 de 27 de junho, versão consolidada)