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Ação Social Escolar

Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinada aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, alojamento, livros e outro material escolar. Esta é dirigida aos alunos do 1.º ciclo

Destinatários

Têm direito a beneficiar deste apoio os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados, para efeitos de atribuição do abono de família.

Situações Excecionais

  • Têm ainda direito a beneficiar dos apoios à ASE, os alunos oriundos de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação de ilegalidade, matriculados condicionalmente, desde que, através dos recibos de vencimentos, comprovem que se encontram nas condições de ser integrados nos escalões 1 ou 2 do abono de família.
  • Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados no escalão de apoio B são reposicionados no escalão A quando um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário e inscrito como tal no respetivo centro de emprego há pelo menos três meses. A prova da situação de desemprego é efetuada por meio de documento emitido pelo centro de emprego.
  • Alunos com Necessidades Educativas Especiais: Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, têm ainda, supletivamente em relação às ajudas técnicas a prestar por outras entidades de que beneficiem, direito às comparticipações da responsabilidade dos municípios ou do Ministério da Educação, no âmbito da ação social escolar.
Candidaturas

A candidatura deve ser anual e formalizada nos serviços da Intervenção Social, da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, apresentando os seguintes documentos:

  • Boletim de candidatura à ASE;
  • Documento da Segurança Social onde conste o Escalão de Abono de Família;
  • Declaração de IBAN.

Boletim de candidatura ASE 2019/2020 | Nota explicativa

Refeições Escolares - 1.º Ciclo

De acordo com o Anexo IV, do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, durante o ano letivo, o apoio ao fornecimento das refeições aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico será concretizado através do seguinte modelo de financiamento:

a) Preço máximo de refeição — € 2,50;
b) Preço a pagar pelos alunos — € 1,46 (valor definido para todos os graus de ensino);
c) Comparticipação do Município — até € 0,58 (50 % do preço da refeição após dedução do valor do Preço a pagar pelos alunos);
d) Comparticipação do Ministério da Educação e Ciência — até € 0,58 (50 % do preço da refeição após dedução do valor do Preço a pagar pelos alunos).
Quando os alunos beneficiem da ação social escolar, estão isentos de pagamento ou pagam somente 50 %, de acordo com o escalão em que estão inseridos.

Contactos

Morada

Praça D. Maria II,

nº 1 2490 – 499 Ourém

Telefone: 249 540 900

Correio Eletrónico: geral@mail.cm-ourem.pt

 

 

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