Atualização do Programa Regressar face a publicação da Portaria 114/2023 de 02 de maio.
Com a publicação da Portaria nº 114/2023 o Programa Regressar, que prevê apoios financeiros a quem queira voltar para Portugal, vai passar a abranger os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal, mantendo-se este apoio até 2026.
Criado em 2019, o Programa Regressar destinava-se inicialmente apenas a quem viesse com contrato de trabalho, mas passou também a abranger quem voltasse para lançar o seu próprio negócio. Passou também a existir uma discriminação positiva para quem for residir para o interior, através da majoração do apoio concedido pelo IEFP.
De acordo com a portaria114/2023 publicada dia 2 maio, passam a estar abrangidos por este programa os emigrantes que “iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar”, ou seja, até 2026, bem como “os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura“.
Esta medida passou a abranger ainda os detentores de bolsas de investigação /contratos de bolsa, nas tipologias de atividade laboral. Este acréscimo está em sintonia com o objetivo principal desta medida que é de incentivar o regresso de quadros qualificados ao país e em particular de atrair o regresso da população mais jovem.
Neste âmbito, o Governo estipula que a compensação financeira será:
a) Para quem tenha contrato a termo indeterminado ou que crie empresa ou o próprio emprego é de sete vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), isto é, 3.363,01 euros.
b) Para quem tenha contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses é de cinco vez o valor do IAS, isto é, 2.402,15 euros.
c) Compensação adicional nos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite máximo de três vezes o valor do IAS, isto é, 1.441,29 euros.
d) Compensação dos custos de transportes de bens, com o limite máximo de três vez o valor do IAS (1.441,29 euros).
IAS para 2023 corresponde a 480,43 euros.
Este apoio beneficia de majoração de 25% sempre que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho).
O Gabinete de Apoio ao Emigrante presta um serviço gratuito aos munícipes que estejam ou tenham estado emigrados, aos que estão em vias de regresso, aos que residem ainda no país de acolhimento e aqueles que desejam emigrar, procurando informar sobre os seus direitos contribuindo para a resolução dos problemas apresentados, em ligação com os restantes órgãos da Administração Pública.
O Programa Regressar é um programa estratégico que visa apoiar o regresso dos emigrantes e lusodescendentes para fazer face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir em alguns setores da economia portuguesa e aprofundar a sua relação com a sua comunidade de origem valorizando o potencial das suas qualificações , dos seus percursos e da ligação que os lusodescendentes mantem com Portugal.
Para mais informações poderá consultar o Folheto de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal