Eleições e Recenseamento
No âmbito da aplicação das novas regras do recenseamento eleitoral, consagradas pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, surgem algumas novidades para os votantes e para os cidadãos que ainda não se tenham recenseado. Com recurso à base de dados de identificação civil, que engloba o Bilhete de Identidade e o Cartão de Cidadão, estão a ser enviadas notificações aos eleitores inscritos que tenham sido alvo de algum tipo de modificação no seu processo, como por exemplo, a alteração à freguesia onde exercerão o direito de voto.
Esta notificação, enviada pela Administração Eleitoral, tem como objectivo informar o eleitor da freguesia onde foi recenseado (a que consta no BI), para que caso, seja necessário, solicitar a rectificação. Os eleitores portadores do Cartão de Cidadão, que tenham sido inscritos pela primeira vez estão a ser igualmente comunicados. Esta medida simplificadora tem em vista uniformizar o recenseamento eleitoral com o universo eleitoral.
Neste contexto, as alterações ao recenseamento promoveram diversas medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento, assim:
• Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
• Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do ato eleitoral, já perfizeram 18 anos.
• Os cidadãos com residência no território nacional que, tendo documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) são efectivamente residentes, na maior parte do ano, no estrangeiro (emigrantes). Estes encontram-se agora inscritos no recenseamento eleitoral na freguesia do território nacional indicada no respectivo documento de identificação.
Tendo em conta o direito do exercício de voto, tal como o dever cívico de o fazer, reveste-se da maior importância a confirmação do seu número de eleitor ou a rectificação do local onde está inscrito para votar.
De uma forma, rápida e simplificada pode fazê-lo através de um dos seguintes meios:
• Consulte via Internet www.recenseamento.mai.gov.pt
• Envie um SMS para 3838 com: RE(espaço) Nº BI (espaço) data de nascimento (AAAAMMDD)
Ou então pode dirigir-se à respetiva Junta de Freguesia.
Para mais informações consulte: http://www.dgai.mai.gov.pt