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Despacho do Presidente da Câmara no âmbito do Estado de Emergência em vigor

16 Março, 2021

O Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República através do Decreto n.º 25-A/2021, de 11 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

A situação no Concelho de Ourém, à semelhança de todo o País, tem-se, felizmente, desagravado nas últimas semanas, o que permite a revogação de algumas das medidas restritivas, anteriormente tomadas.

Assim,

No uso e no exercício das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal previstas nas alíneas ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda tendo em conta o Decreto n. º4/2021, de 13 de março, determino:

 

A Reabertura a 15 de março:

• da Biblioteca Municipal;

• do Arquivo municipal;

• dos jardins;

e ainda:

• limitar as presenças nos funerais a 50 pessoas, não podendo nunca este número excluir o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, ou seja, os familiares;

• manter a autorização de venda itinerante, de produtos alimentares em todo o concelho;

• Manter a realização de feiras e mercados, somente para a venda de produtos alimentares, continuando expressamente proibido o consumo no local. No mercado Municipal de Ourém mantém-se somente aberto o espaço interior, limitando-se o número de presenças, a 150 pessoas, em simultâneo;

• Manter o teletrabalho e o desfasamento de horários de funcionamento dos trabalhadores municipais nos moldes atuais.

 

Determino ainda, que as medidas tomadas anteriormente se mantenham, ou seja:

O Encerramento:

• dos parques infantis;

• do parque Natureza e Aventura do Agroal;

• das piscinas Municipais de Ourém e de Caxarias;

• dos pavilhões gimnodesportivos do Pinheiro, Caneiro, Ourém, Caxarias e Freixianda, com exceção das atividades devidamente autorizadas pela DGS;

• do estádio Papa Francisco, em Fátima, com exceção das atividades autorizadas pela DGS;

• do Museu Municipal de Ourém;

• do Centro de Documentação Joaquim Ribeiro;

• dos Postos de Turismo;

• das esplanadas;

• dos equipamentos geriátricos;

• do campo de jogos do Parque António Teixeira;

• do parque de desportos radicais;

• da Casa Mortuária de Ourém. Em caso de necessidade a mesma será aberta somente para a permanência do corpo e até à realização do funeral.

 

O Cancelamento:

• da participação direta ou indireta em qualquer atividade em que o município seja parceiro;

• das presenças dos funcionários e eleitos locais que impliquem viagens fora do concelho ou internacionais, com exceção das estritamente necessárias e deferidas superiormente;

• da Via Sacra.

 

A Suspensão:

• da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos;

• de todos os eventos organizados pelo Município, no qual se incluem as atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como as atividades para grupos escolares;

Ainda:

• O atendimento geral ao público, no Edifício Municipal, é somente efetuado após marcação prévia, via telefónica, ou qualquer outro meio digital. Este atendimento é limitado e restringido a uma pessoa no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada, nomeadamente o controlo de temperatura, por meios não evasivos e sem registo de dados.

• As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio por via eletrónica ou telefone e a devida autorização.

• As reuniões de Câmara serão realizadas por videoconferência de acordo com a Lei n.º1-A/2021, de 13 de janeiro.

 

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.

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