27 de dezembro
Na sequência das decisões tomadas no Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 e atendendo a que situação epidemiológica no Concelho, assim como no País, se tem vindo a agravar, o Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Luís Miguel Albuquerque, determina que as medidas previstas vigorarem na semana de 2 a 9 de janeiro, passam a vigorar de 27 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022, designadamente o encerramento ao público:
– das visitas guiadas ao Castelo e Paço dos Condes;
– da Galeria Medieval;
– da Casa do Administrador;
– do Teatro Municipal de Ourém;
– da Biblioteca Municipal;
– do Centro de Documentação Joaquim Ribeiro;
– do Parque aventura do Agroal;
– do Auditório Municipal;
– das piscinas municipais, com exceção das atividades federadas;
– dos pavilhões municipais, com exceção das atividades federadas.
3 de abril
O Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República através do Decreto n.º 31-A/2021, de 25 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, define uma estratégia gradual de desconfinamento, assente em critérios específicos, onde são delimitados os valores de variáveis específicas para a retoma de algumas atividades e a reabertura de alguns serviços.
Com base nestes critérios, a 15 de março reabriram no Município, por despacho do Sr. Presidente, a Biblioteca Municipal, o Arquivo Municipal e os jardins.
A situação no Concelho de Ourém, à semelhança de todo o País, felizmente tem continuado a registar melhorias, estando todas as variáveis dentro dos limites impostos, permitindo continuar o processo de desconfinamento gradual e, consequentemente, reverter algumas das medidas restritivas, anteriormente tomadas.
Assim,
No uso e no exercício das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal previstas nas alíneas ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda tendo em conta o Decreto n. º6/2021, de 3 de abril, determino:
Reabertura a 5 de abril:
• dos parques infantis;
• do Museu municipal de Ourém;
• do Centro de Documentação Joaquim Ribeiro;
• do Mercado Municipal Exterior, para produtos não alimentares, com exceção dos serviços de restauração. No espaço interior, limita-se o número de presenças, a 200 pessoas, em simultâneo;
• dos Postos de Turismo;
. da Casa Mortuária de Ourém, estando limitado a 10 presenças no seu interior;
• Esplanadas (Máximo de 4 pessoas por grupo)
• do campo de jogos do Parque Dr. António Teixeira;
e ainda:
• limitar as presenças nos funerais a 50 pessoas, não podendo nunca este número excluir o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, ou seja, os familiares;
• manter a autorização de venda itinerante, de produtos alimentares em todo o concelho;
• Manter o teletrabalho e o desfasamento de horários de funcionamento dos trabalhadores municipais.
Determino ainda, que as seguintes medidas tomadas anteriormente se mantenham, ou seja:
O Encerramento:
• do Parque Natureza e Aventura do Agroal;
• das Piscinas Municipais de Ourém e de Caxarias;
• dos Pavilhões Gimnodesportivos do Pinheiro, Caneiro, Ourém, Caxarias e Freixianda, com exceção das atividades devidamente autorizadas pela DGS e atividades escolares;
• do Estádio Municipal Papa Francisco, em Fátima, com exceção das atividades autorizadas pela DGS;
• do parque de desportos radicais.
• dos Equipamentos geriátricos;
• O Cancelamento:
• da participação direta ou indireta em qualquer atividade em que o município seja parceiro;
• das presenças dos funcionários e eleitos locais que impliquem viagens fora do concelho ou internacionais, com exceção das estritamente necessárias e deferidas superiormente;
• A Suspensão:
• da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos;
• de todos os eventos organizados pelo Município, no qual se incluem as atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como as atividades para grupos escolares;
• Ainda:
• O atendimento geral ao público, no Edifício Municipal, é somente efetuado após marcação prévia, via telefónica, ou qualquer outro meio digital. Este atendimento é limitado e restringido a uma pessoa no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada, nomeadamente o controlo de temperatura, por meios não evasivos e sem registo de dados.
• As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio por via eletrónica ou telefone e a devida autorização.
• As reuniões de Câmara serão realizadas por videoconferência de acordo com a Lei n.º1-A/2021, de 13 de janeiro.
O presente despacho produz efeitos imediatos
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.
Dê-se conhecimento à Assembleia Municipal de Ourém, às Juntas de Freguesia, Associações, Escolas e Forças de Segurança do Concelho, bem como à ACISO, NERSANT, serviços Municipais e Bombeiros do Concelho.
15 de março
O Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República através do Decreto n.º 25-A/2021, de 11 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
A situação no Concelho de Ourém, à semelhança de todo o País, tem-se, felizmente, desagravado nas últimas semanas, o que permite a revogação de algumas das medidas restritivas, anteriormente tomadas.
Assim,
No uso e no exercício das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal previstas nas alíneas ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda tendo em conta o Decreto n. º4/2021, de 13 de março, determino:
A Reabertura a 15 de março:
• da Biblioteca Municipal;
• do Arquivo municipal;
• dos jardins;
e ainda:
• limitar as presenças nos funerais a 50 pessoas, não podendo nunca este número excluir o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, ou seja, os familiares;
• manter a autorização de venda itinerante, de produtos alimentares em todo o concelho;
• Manter a realização de feiras e mercados, somente para a venda de produtos alimentares, continuando expressamente proibido o consumo no local. No mercado Municipal de Ourém mantém-se somente aberto o espaço interior, limitando-se o número de presenças, a 150 pessoas, em simultâneo;
• Manter o teletrabalho e o desfasamento de horários de funcionamento dos trabalhadores municipais nos moldes atuais.
Determino ainda, que as medidas tomadas anteriormente se mantenham, ou seja:
O Encerramento:
• dos parques infantis;
• do parque Natureza e Aventura do Agroal;
• das piscinas Municipais de Ourém e de Caxarias;
• dos pavilhões gimnodesportivos do Pinheiro, Caneiro, Ourém, Caxarias e Freixianda, com exceção das atividades devidamente autorizadas pela DGS;
• do estádio Papa Francisco, em Fátima, com exceção das atividades autorizadas pela DGS;
• do Museu Municipal de Ourém;
• do Centro de Documentação Joaquim Ribeiro;
• dos Postos de Turismo;
• das esplanadas;
• dos equipamentos geriátricos;
• do campo de jogos do Parque António Teixeira;
• do parque de desportos radicais;
• da Casa Mortuária de Ourém. Em caso de necessidade a mesma será aberta somente para a permanência do corpo e até à realização do funeral.
O Cancelamento:
• da participação direta ou indireta em qualquer atividade em que o município seja parceiro;
• das presenças dos funcionários e eleitos locais que impliquem viagens fora do concelho ou internacionais, com exceção das estritamente necessárias e deferidas superiormente;
• da Via Sacra.
A Suspensão:
• da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos;
• de todos os eventos organizados pelo Município, no qual se incluem as atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como as atividades para grupos escolares;
Ainda:
• O atendimento geral ao público, no Edifício Municipal, é somente efetuado após marcação prévia, via telefónica, ou qualquer outro meio digital. Este atendimento é limitado e restringido a uma pessoa no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada, nomeadamente o controlo de temperatura, por meios não evasivos e sem registo de dados.
• As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio por via eletrónica ou telefone e a devida autorização.
• As reuniões de Câmara serão realizadas por videoconferência de acordo com a Lei n.º1-A/2021, de 13 de janeiro.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.
01 de fevereiro
O Executivo Municipal da Câmara Municipal de Ourém definiu um conjunto de medidas de apoio dirigidas às famílias, instituições de cariz social, associações e empresas, na sequência do agravamento generalizado da situação pandémica. As medidas foram apresentadas na reunião de Câmara de 1 de fevereiro e pretendem reforçar, complementando as medidas municipais em vigor e os apoios governamentais disponibilizados, a intervenção da Câmara Municipal na resposta às consequências da pandemia junto de todos os munícipes.
Além da apresentação deste novo pacote de medidas que representa um investimento municipal superior a um milhão de euros, o Presidente Luís Miguel Albuquerque disponibilizou também alguns dados relacionados com a ação recente do Município de Ourém neste âmbito, nomeadamente a definição de escolas de acolhimento (Centro Escolar de Cova de Iria, Centro Escolar de Caridade, Escola Básica 2.3 Cónego Dr. Manuel Lopes Perdigão e Escola Básica 2.3 de Freixianda) e creches (APDAF e APAJE Fátima) para filhos ou dependentes de trabalhadores essenciais e o número de refeições e/ou cabazes fornecidos pela autarquia desde o encerramento dos estabelecimentos de ensino: 331 refeições em “take away” e 147 cabazes.
Medidas destinadas às Famílias e IPSS
o COVID-19 | 249 070 300
o Ação Social | 913521705
o Apoio à Vítima de Violência Doméstica | 917260648
o Apoio Psicológico | 969 233318
o Proteção Civil | 912252978
Medidas de Apoio à Cultura e Desporto
Medidas de Apoio a Empresas
Outras
14 de janeiro
O Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
A situação no Concelho de Ourém, à semelhança de todo o País, tem-se agravado substancialmente nos últimos dias, o que implica a tomada de medidas complementares por parte do Município para procurar conter este crescimento exponencial do n.º de casos.
Assim,
No uso e no exercício das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal previstas nas alíneas ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda tendo em conta o Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, determino:
O Encerramento:
O Cancelamento:
A Suspensão:
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourém
Luís Miguel Albuquerque
9 de dezembro
O Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro, definindo ainda regras para a eventual renovação do mesmo, para vigorar entre as 00h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, mediante revisão intercalar a 18 de dezembro de 2020.
De acordo com a última avaliação de risco, o Concelho de Ourém passou de risco muito elevado para risco elevado, mantendo-se um conjunto de restrições que importa ressalvar e reforçar.
Assim,
No uso e no exercício das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal previstas nas alíneas ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da competência própria prevista na aliena a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda tendo em conta o Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, determino:
a) A manutenção das restrições constantes no meu despacho n.º 65668/2020, de 13 de novembro, ou seja:
i. O encerramento das Piscinas Municipais;
ii. O encerramento da Biblioteca Municipal;
iii. O encerramento do Museu municipal;
iv. O encerramento da Galeria Municipal de Ourém;
v. O encerramento de Posto de Turismo de Fátima (aos fins de semana);
vi. O encerramento dos parques infantis;
vii. A interdição de utilização dos equipamentos geriátricos;
viii. As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio por via eletrónica ou telefone e a devida autorização;
ix. A suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos.
x. Manter o acesso ao atendimento geral ao público, no edifício municipal, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico. Este atendimento é limitado, não podendo estar mais de 1 pessoa a aguardar no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada, nomeadamente o controlo de temperatura, por meios não evasivos e sem registo de dados;
xi. Limitar as presenças nos funerais ao cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, ou seja, aos familiares.
xii. Manter a realização de feiras e mercados, reforçando o controlo e as medidas definidas nos respetivos planos de contingência. Para o mercado Municipal de Ourém limita-se o número de presenças, no espaço fechado, a 150 pessoas, em simultâneo;
b) Conceder tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, aos trabalhadores do Município, procedendo ao encerramento de todas as instalações municipais, com exceção do cemitério municipal e dos serviços que, por razões de interesse público ou emergência municipal, devam manter-se em funcionamento naquele período;
c) Manter os horários fixados no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, para o encerramento dos estabelecimentos comerciais em concelhos de risco elevado, ou seja, o encerramento pode ocorrer até às 22 horas, excetuando-se:
i. Estabelecimentos de restauração que podem encerrar às 22h30min, exclusivamente para serviço de refeições no próprio estabelecimento.
ii. Estabelecimentos culturais que podem encerrar até às 22h30min;
iii. Instalações desportivas, para a prática desportiva federada, que podem encerrar até às 22h30min.
Face à situação epidemiológica que se verifica no Concelho de Ourém e às regras definidas para o período de Natal e Ano Novo, recorda-se e reforça-se a mensagem que no dia 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021, é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público, excetuando as de cariz religioso.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourém,
Luís Miguel Albuquerque
27 de novembro
O Decreto nº 9/2020 de 21 de novembro veio regular a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determina que o concelho do Ourém integre o grupo dos concelhos considerados de Risco Muito Elevado.
Medidas mais relevantes a implementar no Concelho de Ourém:
– O Encerramento de todos os serviços municipais nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro
– Proibição de circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 5h00;
– Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
– Proibição de circulação na via pública aos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
– Encerramento dos estabelecimentos às 22h00;
– Encerramento dos restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas destinadas à prática desportiva federada às 22:h30;
– Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h (Com exceções: Farmácias, Clínicas e consultórios, Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua e menos de 200m2, Bombas de gasolina);
– Proibição de realização de eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 (cinco);
– Mesmo nos períodos em que a circulação é permitida, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas e/ou privadas e permanecer no respetivo domicílio;
Medidas de âmbito Nacional
– Dever cívico de recolhimento domiciliário;
– Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
o entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
o entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
– Tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro para o setor publico e apelo ao setor privado para a dispensa dos trabalhadores nas mesmas datas.
– Uso obrigatório de máscara ou viseira na via pública no local de trabalho e locais públicos.
– Confinamento obrigatório a doentes com covid-19 e a pessoas a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
Complementarmente, no uso e no exercício das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, determino:
– O Encerramento de todos os serviços municipais nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
– A manutenção das determinações emanadas nos despachos anteriores n.º 64435 e n.º 65668, de 9 e 11 de novembro, respetivamente, nomeadamente:
o O Encerramento das piscinas municipais;
o O Encerramento da Biblioteca Municipal;
o O Encerramento do Museu Municipal;
o O Encerramento do posto de Turismo de Ourém e do Posto de Turismo de Fátima aos fins de semana;
o A manutenção do encerramento de todos os parques infantis.
o O encerramento de todos os pavilhões desportivos, restringindo o acesso às atividades de equipas federadas e ao desporto escolar;
o A interdição de utilização dos equipamentos geriátricos;
o As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio por via eletrónica ou telefone e a devida autorização;
o A Suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos.
o Manter o acesso ao atendimento geral ao público, no edifício municipal, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico. Este atendimento é limitado, não podendo estar mais de 1 pessoas a aguardar no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada, nomeadamente o controlo de temperatura, logo que disponível, por meios não evasivos e sem registo de dados;
o Limitar as presenças nos funerais ao cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, ou seja, aos familiares.
o Manter a realização de feiras e mercados, reforçando o controlo e as medidas definidas nos respetivos planos de contingência. Para o mercado Municipal de Ourém limita-se o número de presenças, no espaço fechado, a 150 pessoas, em simultâneo;
Mais uma vez se recomenda a todos os munícipes uma atitude responsável, que limitem ao estritamente necessário as deslocações e os contactos sociais e que cumpram e façam cumprir todas as regras e orientações.
O presente despacho produz efeitos imediatos
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourém,
Luís Miguel Albuquerque
13 de novembro
O Despacho nº37/2020, de 13 de novembro de 2020 relativo ao assunto da Resolução do Conselho de Ministros Nº 96-B/2020 de 12 de novembro, estabelece que:
Decorrente da situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Sr. Presidente da República procedeu à declaração do Estado de Emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos.
A Presidência do Conselho de Ministros através do Decreto n.º. 8/2020 de 8 de novembro, regulamentou a aplicação do Estado de Emergência, com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro, não fazendo inicialmente Ourém parte do grupo dos 121 concelhos considerados de risco elevado.
As situações a nível nacional têm-se agravado substancialmente nos últimos dias, tendo o Conselho de Ministros reavaliado a situação e prorrogado, através da Resolução n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, o estado de calamidade até às 23h59min do dia 23 de novembro para todo o território nacional, passando Ourém a fazer parte da lista dos concelhos considerados de alto risco.
Deste modo, o Concelho fica abrangido por medidas mais restritivas, definidas nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 e 96-B/2020, de 2 e 12 de novembro, respetivamente, e pelas medidas constantes no decreto n.º. 8/2020 de 8 de novembro, com aplicação a partir das 00h00min do dia 16 de novembro de 2020.
De forma consciente e ponderada, importa tomar medidas adicionais que nos permitam mitigar este crescimento exponencial da propagação da doença COVID-19 e que simultaneamente não estrangulem, de forma definitiva, toda a atividade económica concelhia.
Anteriormente, pelo meu despacho nº. 34, de 9 de novembro, já tinham sido encerrados os seguintes serviços/equipamentos, com efeitos a partir de 9 de novembro:
– Piscinas Municipais;
– Biblioteca Municipal;
– Museu municipal;
– Galeria Municipal de Ourém;
– Posto de Turismo de Fátima (aos fins de semana);
– manutenção do encerramento dos parques infantis;
No uso e no exercício das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal prevista na alínea ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da competência própria prevista na aliena v) do n.º 1 do artigo 35.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda tendo em conta as Resoluções do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 e 96-B/2020, de 2 e 12 de novembro, respetivamente, e em aditamento às medidas anteriores determino:
– O encerramento de todos os pavilhões desportivos, restringindo o acesso às atividades de equipas federadas e ao desporto escolar;
– A interdição de utilização dos equipamentos geriátricos;
– As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio por via eletrónica ou telefone e a devida autorização;
– A suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos.
– Manter o acesso ao atendimento geral ao público, no edifício municipal, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico. Este atendimento é limitado, não podendo estar mais de 1 pessoas a aguardar no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada, nomeadamente o controlo de temperatura, logo que disponível, por meios não evasivos e sem registo de dados;
– Limitar as presenças nos funerais ao cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, ou seja, aos familiares.
– Manter a realização de feiras e mercados, reforçando o controlo e as medidas definidas nos respetivos planos de contingência. Para o mercado Municipal de Ourém limita-se o número de presenças, no espaço fechado, a 150 pessoas, em simultâneo;
Mais uma vez se recomenda a todos os munícipes uma atitude responsável, que restrinjam ao máximo as deslocações e os contactos sociais e que cumpram e façam cumprir todas as regras e orientações.
O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 16 de novembro
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.
Dê-se conhecimento às Juntas de Freguesia, Associações, Escolas e Forças de Segurança do Concelho, bem como à ACISO e NERSANT.
O Presidente da Câmara
Luís Miguel Albuquerque
08 de novembro
O Decreto n.º 8/2020, de 8 novembro, regulamenta a aplicação do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, sendo o mesmo autorizado pelo Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, com efeitos a partir das zero horas do dia 9 novembro, até às 23h59min do dia 23 de novembro.
As medidas definidas a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, estão ativas e mantêm-se em vigor.
Os casos, no concelho, agravaram-se substancialmente no decurso da última semana, pelo que urge tomar medidas adicionais que nos permitam mitigar o crescimento exponencial da propagação da doença COVID-19.
Assim, no uso e no exercício da competência que me foi delegada pela Câmara Municipal prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º e da competência própria prevista na alinea v) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei supracitada, e ainda tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, determino:
- O encerramento das Piscinas Municipais
- O encerramento da Biblioteca Municipal
- O encerramento do Museu Municipal
- O encerramento da Galeria Municipal
- O encerramento do Posto de Turismo de Fátima aos fins de semana
- A manutenção do encerramento de todos os parques infantis
Mais se informa que por decisão da autoridade de saúde local, estão suspensas as visitas nas seguintes instituições do Concelho de Ourém até ao próximo dia 20 de novembro de 2020:
- Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI)
- Estabelecimentos de Apoio Social para Pessoas Idosas ou Pessoas com Deficiência
- Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Apesar do concelho de Ourém não se encontrar na lista dos concelhos de risco, definidos no Anexo II, da Resolução do Concelho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, a situação evolui rapidamente nesse sentido, pelo que se recomenda a todos os munícipes que restrinjam ao máximo as deslocações e os contactos sociais e que cumpram e façam cumprir as “regras dos cinco”:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente de mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- App Stayaway Covid
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.
Dê-se conhecimento às Juntas de Freguesia, Associações, Escolas e Forças de Segurança do Concelho, bem como à ACISO e NERSANT.
O Presidente da Câmara
Luís Miguel Albuquerque
04 de novembro
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09 em matéria de gestão e direção dos recursos humanos e atendendo às determinações do Governo, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14/10, em particular o seu número 4, determino o seguinte:
Determino ainda, as seguintes restrições ou limitações à circulação e permanência dos trabalhadores, designadamente:
Estas medidas aplicam-se aos trabalhadores que prestam serviço no edifício sede dos serviços municipais e estão em vigor a partir do dia 5 de novembro e até que novo despacho proceda à sua alteração ou revogação.
O Presidente da Câmara
Luís Miguel Albuquerque
18 de maio
Na sequência do plano de desconfinamento apresentado anteriormente e da prorrogação da declaração de situação de calamidade decretada pelo Governo de Portugal, através da resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio de 2020, procede-se à reabertura dos seguintes espaços:
– A partir do dia 18 de maio
Esplanadas;
Centro Municipal de Exposições de Ourém;
Casa Mortuária, de forma condicionada (somente familiares e no máximo de 5 pessoas);
Reabertura do mercado municipal à venda de produtos não alimentares.
– A partir do dia 25 de maio
Sanitários públicos;
– A partir do dia 1 de junho
Reabertura da feira semanal, no espaço exterior;
O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Luís Miguel Albuquerque, expôs um plano de desconfinamento na Reunião de Câmara de 4 de maio, em virtude do levantamento do Estado de Emergência e subsequente Estado de Calamidade decretado pelo Governo de Portugal. Após a implementação de um alargado pacote de medidas e mantendo a prioridade na prevenção e contenção da Covid-19, a Câmara Municipal considera fundamental proceder ao levantamento faseado de algumas medidas que permitam o retomar gradual da atividade económica.
O plano de desconfinamento para Ourém assume as condições prévias definidas pelo Governo de Portugal, nomeadamente a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, uma lotação máxima reduzida, a higienização das mãos e etiqueta respiratória, o distanciamento físico de 2 metros e o uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, serviços públicos, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas. Neste contexto, a Câmara Municipal decretou a alteração ou suspensão de algumas medidas, conforme quadro abaixo:
Nota – Para entrar em qualquer espaço/serviço do município será obrigatório utilizar máscara.
Mantêm-se inalteradas as seguintes medidas:
O grupo de trabalho interno, responsável pela segurança, deverá adaptar o plano de contingência à nova realidade, descrevendo de forma detalhada todas as medidas a adotar em cada setor/serviço e espaço do Município, assim como proceder, desde já, à adaptação das medidas necessárias para o normal funcionamento dos serviços.
Além das medidas tomadas pela Câmara Municipal de Ourém, existem medidas de âmbito nacional que devem ser ajustadas à nossa realidade, nomeadamente no que se refere à utilização de máscaras de proteção individual, à reabertura das escolas, creches, Jardins de Infância e ATL’s e à realização de funerais.
MÁSCARAS
Decorrente da necessidade generalizada do uso de máscaras, o Município irá disponibilizá-las à população da seguinte forma:
Zonas rurais do concelho – Distribuição realizada pelas juntas de freguesia.
Zonas urbanas de Ourém e Fátima – Será enviada uma máscara, através dos CTT, para cada habitação, juntamente com um voucher numerado que permitirá a subscrição de máscaras adicionais através da plataforma “PROTEGER”. Os residentes nestas zonas poderão solicitar máscaras adicionais, consoante o número de elementos que habitam na residência, e solicitar que lhe sejam enviadas as restantes ou proceder ao levantamento em zonas definidas para o efeito.
ESCOLAS
Com a reabertura a 18 de maio para os alunos dos 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas, é necessário definir estratégias decorrentes da responsabilidade do Município nesta área, nomeadamente no que diz respeito ao transporte dos alunos. Para garantir os transportes, as aulas só poderão ter início às 10.00h e deverão terminar às 16.30h. Neste contexto, os autocarros municipais complementarão este serviço, cumprindo todas as regras de segurança definidas no artigo 13-A do Decreto-Lei n.º 20/2000, de 1 de maio, nomeadamente a lotação de 2/3, o uso de máscara e a respetiva higienização/limpeza.
CRECHES, JARDINS DE INFÂNCIA E ATL’S
A abertura destes estabelecimentos vai carecer da definição de regras específicas e próprias, devendo elaborar-se para o Pré-Escolar e ATL, sob a responsabilidade do Município, um manual de conduta onde sejam definidas as regras de funcionamento e de segurança.
FUNERAIS
A anterior deliberação definia a presença máxima de 10 pessoas em funerais. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril de 2020, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da COVID-19, no n.º 2, do artigo 19, define que “do limite fixado, …, não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins”. Assim, propõe-se que o máximo de pessoas presentes num funeral seja limitado aos familiares, devendo existir um distanciamento social mínimo de dois metros entre as pessoas.
20 de abril
O Presidente da Câmara Municipal de Ourém apresentou, na Reunião de Câmara de 20 abril, um conjunto de medidas adotadas no âmbito da COVID-19.
Este novo pacote de medidas vem reforçar os instrumentos e medidas já anunciados para contenção da Covid-19, mitigando os impactos sociais e económicos que incidem nas famílias e IPSS’s do Município de Ourém e reforçando a autoproteção da população:
– Reabertura dos mercados municipais (com apertadas restrições);
– Alargamento do fornecimento de refeições aos alunos do escalão B;
– Aquisição de 35 mil máscaras reutilizáveis para fornecer à população;
– Aquisição de materiais para as IPSS com o apoio da BeWater (10.000€) para a aquisição de máscaras, gel e batas descartáveis;
– Distribuição de 317 computadores e 252 hotspots para alunos com necessidades;
Ainda neste âmbito, será iniciado em breve, uma campanha gerida nacionalmente pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Ministério da Saíde, com a finalidade de testar todos os funcionários das IPSS’s do concelho de Ourém, Bombeiros e Forças de Segurança.
Em complemento, o Município tem à sua disposição uma reserva de 2000 testes, adquiridos pela CIMT, para colmatar alguma falha ou para serem usados, caso haja necessidade, pelos 13 Municípios que a compõem.
06 de abril
Na reunião de Câmara de 6 de abril o Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Luís Miguel Albuquerque, anunciou novas medidas de apoio às famílias e instituições particulares de solidariedade social concelhias, no âmbito do combate à propagação da pandemia Covid-19. Este novo pacote de medidas vem reforçar os instrumentos já anunciados para contenção da Covid-19, mitigando os impactos sociais e económicos que incidem nas famílias e IPSS’s do Município de Ourém.
O Município de Ourém já havia deliberado a comparticipação em 75% nos valores das mensalidades dos meses de abril e maio para as Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família, com exceção da alimentação, num valor estimado de 200 mil euros.
Agora determinou o alargamento da medida à valência das Creches, novamente com uma comparticipação municipal de 75% no valor das mensalidades de abril e maio, desde que as instituições em causa não acedam ao lay-off. Este apoio não é cumulativo com outras medidas governamentais para o mesmo fim e caso a IPSS suspenda contratos de trabalho por lay-off a comparticipação será reduzida para 25%. Esta medida de apoio às famílias e IPSS’s oureenses representa um investimento municipal na ordem dos 110 mil euros.
O Executivo Camarário anunciou também o alargamento dos descontos nas tarifas fixas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos para famílias que sejam confrontadas com a suspensão dos seus contratos de trabalho por lay-off. As famílias que tenham dois elementos do agregado familiar em lay-off usufruem de um desconto de 100% e se apenas um elemento tiver o seu contrato de trabalho suspenso, o desconto será de 50%.
Ainda no âmbito dos apoios disponibilizados às famílias, neste caso com filhos em idade escolar, o Presidente Luís Miguel Albuquerque anunciou a disponibilização de 250 computadores para alunos que não tenham acesso a esta ferramenta fundamental para a prossecução dos seus estudos, além da disponibilização de hotspots de acesso à Internet.
O Presidente Luís Miguel Albuquerque anunciou ainda a aquisição de mais mil litros de produto para as ações de desinfeção que decorrem diariamente em vários espaços públicos do concelho, além da criação de plataformas formais de recolha de donativos e angariação de voluntários para fazer face às necessidades mais urgentes.
As medidas de apoio às famílias e IPSS’s concelhias apresentadas pelo Executivo Camarário complementam as anteriormente anunciadas, num esforço para responder às diferentes exigências e desafios com que o Município de Ourém diariamente se confronta.
30 de março
O Executivo Municipal deliberou, esta segunda-feira, novo reforço ao pacote de medidas de contenção à propagação do Novo Coronavírus, o que acontece pela quarta vez desde o anúncio dos primeiros instrumentos de combate à Covid-19.
Direcionando o foco para o apoio a famílias, empresas, associações e instituições particulares de solidariedade social, o Presidente da Câmara Municipal lembra o que já foi feito e o que a autarquia se propõe a fazer de hoje em diante.
MEDIDAS ADICIONAIS TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO COMBATE À COVID-19
No contexto adverso que vivemos resultante da COVID-19, o Executivo Municipal de Ourém, tem estado fortemente empenhado em tomar as medidas conducentes a minorar as tremendas dificuldades que a todos atingem.
Se até este momento já foi tomado e tornado público um conjunto de decisões, de cariz mais imediato e efetivo, na linha das orientações das instituições públicas de saúde, para combater os efeitos da propagação da pandemia, temos também definida uma estratégia para atenuar os efeitos subsequentes a este estado de emergência, que está a influenciar, negativamente, as pessoas, famílias, instituições e empresas.
Não possuímos recursos ilimitados, mas o contexto exigiu à Câmara Municipal apresentar, recentemente, um pacote de medidas que, como referimos, na altura, poderiam vir a ser alargadas e reforçadas para outra dimensão, visando sempre, procurar responder, de forma positiva, aos desafios que se colocam aos Oureenses.
De forma breve, destaco algumas das medidas de contenção já tomadas:
Das Medidas dirigidas às Famílias referimos que:
Quanto às medidas adotadas para apoio às IPSS, realça-se que:
No âmbito das medidas de apoio a outras Instituições
No âmbito das medidas de apoio às empresas, foi aprovado
Finalmente, será importante referenciar que:
Conforme já foi referido, o Município de Ourém está disponível para colaborar no sentido de encontrar as melhores soluções para amenizar as consequências da epidemia, agradecendo o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido por todos os autarcas e trabalhadores, profissionais da área da saúde e da Proteção Civil, apelando para que seja mantida a serenidade, para que todos possamos, efetivamente, seguir as orientações decorrentes da gestão desta crise sanitária por parte da Direção Geral da Saúde, adotando medidas e recomendações capazes de minimizar a propagação da COVID-19.
Enquanto responsável pelos destinos da Câmara Municipal de Ourém cumpre-me referir, que estamos muito preocupados com toda a situação que estamos a viver, mas totalmente empenhados em contribuir para a inversão deste cenário inquietante, acreditando que quando superada esta crise, possamos criar novas formas de aprendizagem da gestão das emoções, reforçando o papel dos relacionamentos, da construção de valores nas pessoas, nas famílias, nas equipas e nas empresas e na importância do trabalho em conjunto, para superar as adversidades.
Trabalho que hoje é obrigação de todos nós, na medida das nossas responsabilidades e que a Câmara Municipal e o seu Executivo assumem como uma prioridade.
Luís Miguel Albuquerque
Presidente da Câmara Municipal de Ourém
25 de março
Considerando a publicação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, publicado na sequência da
declaração do ESTADO DE EMERGÊNCIA efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020,
de 18 de março, torna-se necessário, a nível municipal, implementar algumas medidas adicionais.
Assim, determino:
O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará até ao dia 9 de abril de 2020, sendo reavaliado
em função da evolução epidemiológica e das orientações superiores.
O Presidente da Câmara
Luís Miguel Albuquerque
Câmara Municipal anuncia novo pacote de medidas de contenção:
Estas medidas serão reavaliadas continuamente de acordo com o evoluir da situação e com as orientações emanadas pela DGS e Governo de Portugal e vigorarão até ao dia 9 de abril de 2020, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica e das orientações superiores.
O Presidente da Câmara
Luís Miguel Albuquerque
Considerando a evolução do atual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia de COVID-19, e o Governo de Portugal a decretar o estado de alerta, considera-se necessário, a nível municipal, implementar medidas adicionais por forma a minimizar os efeitos de propagação junto de toda a população: trabalhadores, utentes dos serviços e população em geral.
Assim, determino:
· O Encerramento das piscinas Municipais de Ourém e de Caxarias;
· O Encerramento dos pavilhões gimnodesportivos do Pinheiro, Caneiro, Ourém, Caxarias e Freixianda e o estádio Papa Francisco, em Fátima;
· O Encerramento do Museu Municipal de Ourém, Biblioteca Municipal e Postos de Turismo;
· A suspensão de todos os eventos organizados pelo Município, no qual se incluem as atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como as atividades para grupos escolares;
· O Cancelamento da Via Sacra e o adiamento sine die do Rally Medieval de Ourém;
· O cancelamento da participação direta ou indireta em qualquer atividade em que o município seja parceiro;
· O Cancelamento das presenças dos funcionários e eleitos locais que impliquem viagens fora do concelho ou internacionais, com exceção das estritamente necessárias e deferidas superiormente;
· A suspensão da realização de feiras e mercados;
· Manter o acesso ao atendimento geral ao público, no edifício municipal, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico. Este atendimento é limitado, não podendo estar mais de 3 pessoas a aguardar no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada;
· O Acesso ao espaço empresa é encerrado;
· As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio via eletrónica ou telefone e a devida autorização;
· A Suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos durante este mesmo período, conforme despacho anterior;
· O Ajustamento do horário de trabalho, em cada serviço, de forma a minimizar os contactos pessoais;
· Relativamente às escolas será cumprido integralmente o que foi determinado pelo Governo, em estreita articulação com os agrupamentos e escolas.
Reitera-se que estas medidas não devem ser encaradas com alarmismo, mas sim com a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento.
Apela-se a todos os munícipes para que se desloquem ao atendimento somente em caso de estrita necessidade, e antecipadamente contactem, por telefone ou email, para avaliar da real necessidade do mesmo.
Estas medidas serão reavaliadas continuamente de acordo com o evoluir da situação e com as orientações emanadas pela DGS e Governo de Portugal.
O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará até ao dia 31 de março de 2020, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica e das orientações superiores.
O Presidente da Câmara
Luís Miguel Albuquerque
O Município de Ourém decretou a suspensão imediata de todos os eventos municipais agendados até ao final do mês de março, respondendo às orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde (DGS), no âmbito da prevenção da propagação do COVID-19.
O Despacho assinado pelo Presidente da Câmara Municipal revela quais os eventos em causa e garante “as medidas tomadas serão reavaliadas continuamente, de acordo com o evoluir da situação e com as orientações emanadas pela DGS. Luís Miguel Albuquerque “recomenda a todos os munícipes que adotem as medidas de prevenção e os comportamentos de higienização divulgados pela DGS”.
Leia o Despacho na íntegra.
“Considerando:
O Município de Ourém informa que, e como medida preventiva, estão suspensos os eventos a realizar até ao dia 31 de março de 2020, organizados pelo Município de Ourém, designadamente:
– todas as atividades previstas na Agenda Cultural para o mês de março de 2020
– 1.ª Conferência de Comunicação Autárquica do Distrito de Santarém
Suspende-se também o Concerto de Música Sacra, pelo Orfeão de Leiria e pela Ourearte, um espectáculo integrado no 38.º Festival de Música Sacra de Leiria e agendado para o dia 04/04/2020, na Igreja Paroquial de Nossa Senhora das Misericórdias, na Vila Medieval de Ourém.
Além disso, o Município de Ourém não emitirá qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos para este mesmo período.
Esta suspensão não deve ser encarada com alarmismo, mas sim com a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento.
Estas medidas serão reavaliadas continuamente de acordo com o evoluir da situação e com as orientações emanadas pela DGS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourém recomenda que, nesta fase, os Munícipes adotem as medidas de proteção e os comportamentos de higienização divulgados pela DGS.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
O Presidente da Câmara
Luís Miguel Albuquerque