Caraterização
O 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação é um Programa aprovado pelo Decreto-lei n.º 37/2018, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, e que visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.
Objetivos do Programa
- Salvaguarda a conclusão dos programas anteriores;
- Confere um papel central às autarquias locais;
- Preconiza uma abordagem dirigida às pessoas;
- Dá resposta a um leque diversificado de carências habitacionais;
- Faculta um conjunto diversificado de soluções e de apoios.
Quem pode beneficiar do apoio
As pessoas ou famílias que se enquadrem numa das seguintes situações:
- Viver numa habitação própria e permanente em mau estado de conservação que necessita de obras de reabilitação/melhoria;
- Apresentar deficiência ou incapacidade, vivendo numa habitação própria e permanente que necessita de obras de adequação;
- Viver em más condições habitacionais e possuir um terreno para construir a sua primeira habitação própria e permanente.
Simulador 1.º Direito no Portal da Habitação
Contrato de Comparticipação – Elaboração DELH – 2020-05-29
Contrato de Comparticipação – Acompanhamento Técnico – 2023-07-10
Acordos de Colaboração celebrados com o IHRU
Estratégia Local de Habitação do Município de Ourém
Legislação
» Decreto-Lei n.º 38/2023 – Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29
Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.
» Decreto-Lei n.º 74/2022 – Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24
Procede à alteração ao Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.
» Portaria n.º 138-C/2021 – Diário da República n.º 125/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-06-30
Define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas, para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário
» Aviso n.º 18729/2021 – Diário da República n.º 193/2021, Série II de 2021-10-04
Aprovação de dois modelos de publicitação do financiamento público ao abrigo do 1.º Direito, a utilizar na fase de realização.
» Portaria n.º 41/2021 – Diário da República n.º 36/2021, Série I de 2021-02-22
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto.
» Decreto-Lei n.º 81/2020 – Diário da República n.º 193/2020, Série I de 2020-10-02
Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
» Decreto-Lei n.º 84/2019 – Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019. O artigo 184.º procede à alteração do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.
» Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa.
Alterada por:
Portaria n.º 41/2021, de 22 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio
Estabelece o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Declaração de Retificação n.º 25/2018, de 02 de agosto
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (art. 184º)
Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro
Decreto-Lei n.º 89/2021, de de 3 de novembro
Contactos para mais informação
Serviço de Ação Social e Saúde
Praça D. Maria II, 1
2490-499 Ourém
Telef.: 249 540 900 (ext. 6526)
E-mail.: social@cm.ourem.pt