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Comemoração do Dia Municipal para a Igualdade 2020 – Violência Doméstica

21 Outubro, 2020

 

Constituição da República Portuguesa, Art.º 13º – Princípio da Igualdade:

“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica , condição social ou orientação sexual.”

 

Alguns dados cronológicos:

·         2000: A violência doméstica passa a ser crime público, o que significa que não é necessário que seja a vítima a apresentar a queixa. Este ato pode ser denunciado por terceiros e não exige queixa das partes envolvidas.

·         2019: Foi aprovada, através da Resolução de Ministros nº.139/2019, a criação do Portal Violência Doméstica, no site da CIG, disponibilizando informação sobre direitos, legislação aplicável, recursos e linha telefónicos de apoio às vítimas, bem como um conjunto de indicadores estatísticos em áreas centrais de intervenção do Estado, tais como a Justiça, a Administração Interna e a Igualdade.

·         2020: O Governo Português apresenta quatro instrumentos inovadores e prioritários de prevenção e combate à violência doméstica. Pela primeira vez, são uniformizados pressupostos de atuação e definidos procedimentos coordenados entre os vários agentes envolvidos, em dimensões fundamentais de intervenção. Estes instrumentos são o resultado do trabalho multissetorial que o Governo tem desenvolvido nesta área.

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