Considerando a publicação do Despacho n.º 2-A/2020, de 20 de março, publicado na sequência da declaração do ESTADO DE EMERGÊNCIA efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e tendo em consideração o Despacho n.º 3614-A/2020, de 23 de março, relativamente ao exercício das atividades de vendedores itinerante é necessário definir medidas a nível municipal.
Assim, determino:
· Face à dispersão do concelho e à proeminência de zonas rurais em todas as freguesias, permitir que se mantenham os locais de venda de produtos itinerantes;
· Essa venda itinerante fica resumida apenas a bens de primeira necessidade, por forma a garantir o acesso a bens essenciais pela população;
O presente despacho tem o parecer favorável da Autoridade de Saúde do Concelho de Ourém, sendo que, para melhor segurança dos clientes e vendedor, este tem de fazer uso de máscara e luvas descartáveis durante o ato de venda e ter consigo solução desinfetante para usar com frequência.
O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará durante o estado de emergência em que nos encontramos, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica e das orientações superiores.
O Presidente da Câmara
Luís Miguel Albuquerque