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Regime excecional de regularização das atividades económicas

24 Agosto, 2018

Na sequência do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, foi publicada a alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém.

A alteração incide sobre a criação do artigo 98.º-A do Regulamento, e ainda do anexo III, onde estão mencionadas as empresas em condições de legalização urbanística, nos termos do artigo atrás referido conjugado com o artigo 14.º do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho. A possibilidade da legalização urbanística incide sobre as empresas que tenha sido proferida deliberação favorável ou deliberação favorável condicionada, resultante da conferência decisória.

Segue o Aviso onde se encontra disponibilizada a informação referente à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ourém: Aviso 11739/2018

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