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Princípios de Ação

 

Princípio da Subsidiariedade

Significa que é no território, no local, que os problemas terão de ser resolvidos. É próximo das populações que se deve actuar, de uma forma concertada, articulada, preventiva, pois é a este nível que:

– Se identificam os problemas e as necessidades, os recursos, as potencialidades e identidades dos agentes de mudança;
– Se podem ensaiar, inovar e desenvolver acções de intervenção colectiva, visando a resolução de problemas concretos locais.

Princípio da Integração

A integração social, como um dos princípios fundamentais de todo o trabalho social, faz apelo ao desenvolvimento de intervenções integradas e multisectoriais para responder eficazmente ao carácter multidimensional dos fenómenos de pobreza e exclusão social.

Deverá assentar:

– Na convergência das medidas económicas, sociais e ambientais, entre outras, com vista à promoção das comunidades locais, através de acções planificadas, executadas e avaliadas de uma forma conjunta;
– No incremento de projectos locais de desenvolvimento integrado, fazendo apelo à participação de todos os intervenientes locais e à congregação dos recursos de todos, para a resolução dos problemas sociais.

Princípio da Articulação

Traduz a necessidade de articular a acção dos diferentes agentes com actividade num território, através do desenvolvimento do trabalho de parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades.

A construção da parceria, em torno de objectivos comuns, pressupõe:

– Definir o objecto da cooperação e equacionar em conjunto o contributo de cada parceiro;
– Definir acções concretas, envolvendo parceiros, que permitam ajustar os diferentes modos de intervenção e proporcionar uma aprendizagem da cooperação;
– Corresponsabilizar os parceiros envolvidos no desenvolvimento e sucesso do conjunto das acções, pressupondo que os vários agentes definam uma estratégia comum.

Princípio da Participação

Significa que o combate à pobreza e à exclusão social, numa perspectiva da promoção do desenvolvimento social, é tanto mais efectivo quanto resulte de um processo amplamente participado.

Este princípio pressupõe:

– A tomada de consciência das entidades e populações locais dos problemas que originam a pobreza e a exclusão social;
– A mobilização dos actores e populações locais em torno de acções concretas que visem a solução dos problemas;
– O apoio à organização e mobilização das pessoas que vivem em situação de exclusão para participarem na resolução dos problemas.

Princípio da Inovação

Face à emergência de novas problemáticas e às mutações sociais que ocorrem a um ritmo acelerado, torna-se imprescindível que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às realidades.

A Rede Social deverá integrar perspectivas inovadoras relativamente à descentralização da intervenção social, ao desenvolvimento de uma parceria estratégica baseada numa ampla democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento intersectorial da intervenção social no local.

Importa caminhar para a descentralização efectiva dos serviços, para a desburocratização dos procedimentos dos organismos públicos e privados, para a circulação e partilha da informação, para a criação de um sistema de comunicação fácil e acessível entre os serviços e os cidadãos e para formas de actuação que motivem a participação das comunidades locais.

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