O Decreto nº 9/2020 de 21 de novembro veio regular a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e determina que o concelho do Ourém integre o grupo dos concelhos considerados de Risco Muito Elevado.
Medidas mais relevantes a implementar no Concelho de Ourém:
– Proibição de circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 5h00;
– Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
– Proibição de circulação na via pública aos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
– Encerramento dos estabelecimentos às 22h00;
– Encerramento dos restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas destinadas à prática desportiva federada às 22:h30;
– Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h (Com exceções: Farmácias, Clínicas e consultórios, Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua e menos de 200m2, Bombas de gasolina);
– Proibição de realização de eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 (cinco);
– Mesmo nos períodos em que a circulação é permitida, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas e/ou privadas e permanecer no respetivo domicílio;
Medidas de âmbito Nacional
– Dever cívico de recolhimento domiciliário;
– Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
o entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
o entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
– Tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro para o setor publico e apelo ao setor privado para a dispensa dos trabalhadores nas mesmas datas.
– Uso obrigatório de máscara ou viseira na via pública no local de trabalho e locais públicos.
– Confinamento obrigatório a doentes com covid-19 e a pessoas a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
Complementarmente, no uso e no exercício das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, determino:
– O Encerramento de todos os serviços municipais nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
– A manutenção das determinações emanadas nos despachos anteriores n.º 64435 e n.º 65668, de 9 e 11 de novembro, respetivamente, nomeadamente:
o O Encerramento das piscinas municipais;
o O Encerramento da Biblioteca Municipal;
o O Encerramento do Museu Municipal;
o O Encerramento do posto de Turismo de Ourém e do Posto de Turismo de Fátima aos fins de semana;
o A manutenção do encerramento de todos os parques infantis.
o O encerramento de todos os pavilhões desportivos, restringindo o acesso às atividades de equipas federadas e ao desporto escolar;
o A interdição de utilização dos equipamentos geriátricos;
o As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio por via eletrónica ou telefone e a devida autorização;
o A Suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos.
o Manter o acesso ao atendimento geral ao público, no edifício municipal, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico. Este atendimento é limitado, não podendo estar mais de 1 pessoas a aguardar no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada, nomeadamente o controlo de temperatura, logo que disponível, por meios não evasivos e sem registo de dados;
o Limitar as presenças nos funerais ao cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, ou seja, aos familiares.
o Manter a realização de feiras e mercados, reforçando o controlo e as medidas definidas nos respetivos planos de contingência. Para o mercado Municipal de Ourém limita-se o número de presenças, no espaço fechado, a 150 pessoas, em simultâneo;
Mais uma vez se recomenda a todos os munícipes uma atitude responsável, que limitem ao estritamente necessário as deslocações e os contactos sociais e que cumpram e façam cumprir todas as regras e orientações.
O presente despacho produz efeitos imediatos
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourém,
Luís Miguel Albuquerque