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Medidas adicionais para mitigação da propagação da COVID-19

12 Novembro, 2020

O Decreto n.º 8/2020, de 8 novembro, regulamenta a aplicação do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, sendo o mesmo autorizado pelo Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, com efeitos a partir das zero horas do dia 9 novembro, até às 23h59min do dia 23 de novembro.

As medidas definidas a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, estão ativas e mantêm-se em vigor.

Os casos, no concelho, agravaram-se substancialmente no decurso da última semana, pelo que urge tomar medidas adicionais que nos permitam mitigar o crescimento exponencial da propagação da doença COVID-19.

Assim, no uso e no exercício da competência que me foi delegada pela Câmara Municipal prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º e da competência própria prevista na alinea v) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei supracitada, e ainda tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, determino:

– O encerramento das Piscinas Municipais
– O encerramento da Biblioteca Municipal
– O encerramento do Museu Municipal
– O encerramento da Galeria Municipal
– O encerramento do Posto de Turismo de Fátima aos fins de semana
– A manutenção do encerramento de todos os parques infantis

Mais se informa que por decisão da autoridade de saúde local, estão suspensas as visitas nas seguintes instituições do Concelho de Ourém até ao próximo dia 20 de novembro de 2020:

– Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI)
– Estabelecimentos de Apoio Social para Pessoas Idosas ou Pessoas com Deficiência
– Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Apesar do concelho de Ourém não se encontrar na lista dos concelhos de risco, definidos no Anexo II, da Resolução do Concelho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, a situação evolui rapidamente nesse sentido, pelo que se recomenda a todos os munícipes que restrinjam ao máximo as deslocações e os contactos sociais e que cumpram e façam cumprir as “regras dos cinco”:

– Distanciamento físico
– Lavagem frequente de mãos
– Uso obrigatório de máscara
– Etiqueta respiratória
– App Stayaway Covid

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.

 

O Presidente da Câmara

Luís Miguel Albuquerque

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