A Direção-Geral da Saúde publicou, esta quarta-feira, uma atualização da Norma (004/2020) sobre a abordagem do doente com suspeita ou confirmação de COVID-19.
Esta atualização redefine normas e procedimentos a tomar nos enquadramentos seguintes:
- Abordagem das pessoas assintomáticas com infeção por SARS-CoV-2;
- Abordagem das pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2;
- Período de isolamento para pessoas assintomáticas e com doença ligeira: 7 dias
- Referência e encaminhamento das pessoas com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2;
- Protocolo para seguimento clínico remoto durante o isolamento em domicílio.
Em resumo, conclui-se que esta atualização incide especialmente sobre o período de isolamento e o rastreio de contactos.
Quarentena
Reduzida de 10 para 7 dias, para casos positivos assintomáticos ou com sintomas ligeiros. Os 10 dias de isolamento profilático mantem-se apenas para os casos de pessoas com sintomas moderados ou graves.
- No caso de pessoas infetadas com Covid-19 que se encontrem assintomáticos ou com sintomas ligeiros, o período de isolamento “é reduzido de 10 para 7 dias” (quem já cumpriu, até ao dia de hoje, 5 de janeiro, 7 ou mais dias de quarentena, considera-se dispensado da mesma com efeitos imediatos);
- Pessoas sem sintomas à data do diagnóstico e quem apresenta sintomas ligeiros, “ficam em autovigilância, monitorizando os respetivos sintomas” e “não precisam de realizar teste no 7.º dia para saírem do isolamento”.
- Para quem apresentar sintomas moderados ou graves, o período de isolamento “mantém-se em 10 dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta”. A DGS recomenda, nestes casos específicos, o contacto com o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112.
- “As pessoas que testaram positivo devem preencher um Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico (FAIE), identificando os seus coabitantes, e terão acesso a uma declaração de isolamento”.
Rastreio de contactos
Quem coabita com uma pessoa infetada, passa a ser considerado contacto de alto risco, devendo realizar teste ao 3.º e ao 7.º dia (este último teste para pôr fim ao período de isolamento).
Há duas exceções que dispensam o isolamento profilático, não obstante o facto de serem coabitantes ou contactos de baixo risco:
- quem recebeu a dose de reforço da vacina;
- quem esteja no período de recuperação da doença.
Norma disponível na íntegra na ligação seguinte
DGS – Atualização da Norma 004_2020 sobre abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19