O Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro, definindo ainda regras para a eventual renovação do mesmo, para vigorar entre as 00h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, mediante revisão intercalar a 18 de dezembro de 2020.
De acordo com a última avaliação de risco, o Concelho de Ourém passou de risco muito elevado para risco elevado, mantendo-se um conjunto de restrições que importa ressalvar e reforçar.
Assim,
No uso e no exercício das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal previstas nas alíneas ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da competência própria prevista na aliena a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda tendo em conta o Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, determino:
a) A manutenção das restrições constantes no meu despacho n.º 65668/2020, de 13 de novembro, ou seja:
i. O encerramento das Piscinas Municipais;
ii. O encerramento da Biblioteca Municipal;
iii. O encerramento do Museu municipal;
iv. O encerramento da Galeria Municipal de Ourém;
v. O encerramento de Posto de Turismo de Fátima (aos fins de semana);
vi. O encerramento dos parques infantis;
vii. A interdição de utilização dos equipamentos geriátricos;
viii. As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio por via eletrónica ou telefone e a devida autorização;
ix. A suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos.
x. Manter o acesso ao atendimento geral ao público, no edifício municipal, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico. Este atendimento é limitado, não podendo estar mais de 1 pessoa a aguardar no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada, nomeadamente o controlo de temperatura, por meios não evasivos e sem registo de dados;
xi. Limitar as presenças nos funerais ao cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, ou seja, aos familiares.
xii. Manter a realização de feiras e mercados, reforçando o controlo e as medidas definidas nos respetivos planos de contingência. Para o mercado Municipal de Ourém limita-se o número de presenças, no espaço fechado, a 150 pessoas, em simultâneo;
b) Conceder tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, aos trabalhadores do Município, procedendo ao encerramento de todas as instalações municipais, com exceção do cemitério municipal e dos serviços que, por razões de interesse público ou emergência municipal, devam manter-se em funcionamento naquele período;
c) Manter os horários fixados no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, para o encerramento dos estabelecimentos comerciais em concelhos de risco elevado, ou seja, o encerramento pode ocorrer até às 22 horas, excetuando-se:
i. Estabelecimentos de restauração que podem encerrar às 22h30min, exclusivamente para serviço de refeições no próprio estabelecimento.
ii. Estabelecimentos culturais que podem encerrar até às 22h30min;
iii. Instalações desportivas, para a prática desportiva federada, que podem encerrar até às 22h30min.
Face à situação epidemiológica que se verifica no Concelho de Ourém e às regras definidas para o período de Natal e Ano Novo, recorda-se e reforça-se a mensagem que no dia 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021, é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público, excetuando as de cariz religioso.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourém,
Luís Miguel Albuquerque