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Despacho do Presidente da Câmara no âmbito do Estado de Emergência em vigor

29 Dezembro, 2020

O Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, através do Decreto-Lei n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, definindo medidas respeitantes ao Ano Novo quanto aos dias 31 de dezembro a 6 de janeiro de 2021.
No uso e no exercício das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal previstas nas alíneas ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da competência própria prevista na aliena a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda tendo em conta o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, determino:

  • Manter a realização de feiras e mercados, reforçando o controlo e as medidas definidas nos respetivos planos de contingência.
    Para o mercado Municipal de Ourém limita-se o número de presenças, no espaço fechado, a 200 pessoas, em simultâneo;
    No dia 2 de janeiro, o encerramento do Mercado Municipal ocorre às 12horas;
    No dia 3 de janeiro, o encerramento do mercado Ecorural ocorre às 12 horas;
  • O Encerramento do Posto de Turismo de Fátima (ao fim de semana)
  • As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio por via eletrónica ou telefone e a devida autorização;
  • Manter o acesso ao atendimento geral ao público, no edifício municipal, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico. Este atendimento é limitado, não podendo estar mais de 1 pessoa a aguardar no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada, nomeadamente o controlo de temperatura, por meios não evasivos e sem registo de dados;
  • Limitar as presenças nos funerais a 50 pessoas, não estando incluídos neste limite o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
  • Manter os horários fixados no Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, para o encerramento dos estabelecimentos comerciais em concelhos de risco elevado, ou seja, o encerramento pode ocorrer até às 22 horas, excetuando-se:
    Estabelecimentos de restauração que podem encerrar às 22h30min, exclusivamente para serviço de refeições no próprio estabelecimento.
    Estabelecimentos culturais que podem encerrar até às 22h30min;
    Instalações desportivas, para a prática desportiva federada, que podem encerrar até às 22h30min.
  • A reabertura, no dia 4 de janeiro, dos seguintes espaços/equipamentos:
    Piscinas Municipais;
    Biblioteca Municipal;
    Museu municipal;
    Galeria Municipal de Ourém;
    Parques infantis;
    Equipamentos geriátricos.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.

O Presidente da Câmara Municipal de Ourém,

Luís Miguel Albuquerque

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