O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Luís Miguel Albuquerque, expôs um plano de desconfinamento na Reunião de Câmara de 4 de maio, em virtude do levantamento do Estado de Emergência e subsequente Estado de Calamidade decretado pelo Governo de Portugal. Após a implementação de um alargado pacote de medidas e mantendo a prioridade na prevenção e contenção da Covid-19, a Câmara Municipal considera fundamental proceder ao levantamento faseado de algumas medidas que permitam o retomar gradual da atividade económica.
O plano de desconfinamento para Ourém assume as condições prévias definidas pelo Governo de Portugal, nomeadamente a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, uma lotação máxima reduzida, a higienização das mãos e etiqueta respiratória, o distanciamento físico de 2 metros e o uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, serviços públicos, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas. Neste contexto, a Câmara Municipal decretou a alteração ou suspensão de algumas medidas, conforme quadro abaixo:
Nota – Para entrar em qualquer espaço/serviço do município será obrigatório utilizar máscara.
Mantêm-se inalteradas as seguintes medidas:
- Encerramento dos parques infantis.
- Encerramento do Parque Natureza do Agroal.
- Interdição de utilização dos equipamentos geriátricos.
- Encerramento de todas as esplanadas do concelho.
- Encerramento dos sanitários públicos.
- Encerramento do Centro Municipal de Exposições de Ourém;
- Encerramento das Piscinas Municipais de Ourém e de Caxarias
- Encerramento dos pavilhões gimnodesportivos do Pinheiro, Caneiro, Ourém, Caxarias e Freixianda.
- Encerramento do Estádio Papa Francisco, em Fátima.
- Encerramento da Casa Mortuária de Ourém.
- Suspensão de todos os eventos organizados pelo Município, no qual se incluem as atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como as atividades para grupos escolares.
- Suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos durante este mesmo período.
- Cancelamento da participação direta ou indireta em qualquer atividade em que o Município seja parceiro.
- Cancelamento das presenças dos funcionários e eleitos locais que impliquem viagens fora do concelho ou internacionais, com exceção das estritamente necessárias e deferidas superiormente.
- A desinfeção periódica dos espaços públicos.
O grupo de trabalho interno, responsável pela segurança, deverá adaptar o plano de contingência à nova realidade, descrevendo de forma detalhada todas as medidas a adotar em cada setor/serviço e espaço do Município, assim como proceder, desde já, à adaptação das medidas necessárias para o normal funcionamento dos serviços.
Além das medidas tomadas pela Câmara Municipal de Ourém, existem medidas de âmbito nacional que devem ser ajustadas à nossa realidade, nomeadamente no que se refere à utilização de máscaras de proteção individual, à reabertura das escolas, creches, Jardins de Infância e ATL’s e à realização de funerais.
MÁSCARAS
Decorrente da necessidade generalizada do uso de máscaras, o Município irá disponibilizá-las à população da seguinte forma:
Zonas rurais do concelho – Distribuição realizada pelas juntas de freguesia.
Zonas urbanas de Ourém e Fátima – Será enviada uma máscara, através dos CTT, para cada habitação, juntamente com um voucher numerado que permitirá a subscrição de máscaras adicionais através da plataforma “PROTEGER”. Os residentes nestas zonas poderão solicitar máscaras adicionais, consoante o número de elementos que habitam na residência, e solicitar que lhe sejam enviadas as restantes ou proceder ao levantamento em zonas definidas para o efeito.
ESCOLAS
Com a reabertura a 18 de maio para os alunos dos 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas, é necessário definir estratégias decorrentes da responsabilidade do Município nesta área, nomeadamente no que diz respeito ao transporte dos alunos. Para garantir os transportes, as aulas só poderão ter início às 10.00h e deverão terminar às 16.30h. Neste contexto, os autocarros municipais complementarão este serviço, cumprindo todas as regras de segurança definidas no artigo 13-A do Decreto-Lei n.º 20/2000, de 1 de maio, nomeadamente a lotação de 2/3, o uso de máscara e a respetiva higienização/limpeza.
CRECHES, JARDINS DE INFÂNCIA E ATL’S
A abertura destes estabelecimentos vai carecer da definição de regras específicas e próprias, devendo elaborar-se para o Pré-Escolar e ATL, sob a responsabilidade do Município, um manual de conduta onde sejam definidas as regras de funcionamento e de segurança.
FUNERAIS
A anterior deliberação definia a presença máxima de 10 pessoas em funerais. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril de 2020, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da COVID-19, no n.º 2, do artigo 19, define que “do limite fixado, …, não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins”. Assim, propõe-se que o máximo de pessoas presentes num funeral seja limitado aos familiares, devendo existir um distanciamento social mínimo de dois metros entre as pessoas.