Vivemos tempos muito conturbados. O que ontem era uma verdade absoluta e um dado adquirido, hoje parece uma miragem. Às instituições públicas espera-se bom-senso, racionalidade e o contributo para uma solução tão rápida quanto possível, evitando-se que os efeitos da pandemia se venham a transformar num “cenário dantesco” e irreversível.
Da Câmara Municipal exige-se e procuraremos estar à altura desse desiderato, com uma mensagem e postura calma, serena e de conforto para todos os munícipes. E será essa a mensagem que iremos continuar a transmitir.
Conscientes das enormes dificuldades com que muitas Instituições e pessoas poderão ser confrontadas no curto e no médio prazo, estamos a preparar um conjunto de medidas, complementares às do Governo, para o apoio às IPSS, aos cidadãos e às famílias, mais vulneráveis, assim como aos sem abrigo, estes, felizmente, em número residual.
Informa-se ainda, que a partir de amanhã (dia 20 de março) a comunicação da Câmara Municipal com os munícipes cingir-se-á aos comunicados relacionados com a pandemia do novo Coronavírus sendo, diariamente, publicada, nos canais digitais do Município, informação relativa à evolução desta crise sanitária, no que ao concelho de Ourém respeita, não sendo de considerar outra informação que não a difundida pelo Gabinete da Presidência.
Em linha com a expressão do Senhor Presidente da República, que partilhamos, nem a democracia está suspensa, nem a Câmara Municipal deixará de assumir as suas responsabilidades, no quadro de exceção que vivemos, embora com os condicionalismos naturalmente aplicáveis ao caso, garantindo-se que nunca os munícipes ficarão entregues à sua sorte, pois poderão sempre contar com o apoio das instâncias governativas locais do Município de Ourém.
Neste contexto, considera-se necessário implementar novas medidas a nível municipal para minimizar o perigo de contágio junto de toda a população, de acordo com o Edital nº34/2020. As medidas a seguir enunciadas têm efeitos imediatos e vigoram até 9 de abril de 2020.
- Todos os serviços municipais estão encerrados ao público, sendo os assuntos tratados exclusivamente por via eletrónica ou por telefone;
- Encerramento dos “Espaços Cidadão” de Caxarias, Olival e Freixianda;
- O Encerramento dos parques infantis e a interdição de utilização dos equipamentos geriátricos;
- O Encerramento de todas as esplanadas do concelho;
- O Encerramento dos sanitários públicos;
- O Encerramento do Centro Municipal de Exposições de Ourém;
- O Acesso à Casa Mortuária e Cemitério Municipal são limitados e condicionados;
- A suspensão do pagamento de estacionamento parqueado, de superfície, em Ourém e Fátima;
- O acesso ao parque subterrâneo do Município fica condicionado às avenças existentes;
- A desinfeção periódica dos espaços públicos (Espaços Públicos Alvo de Desinfeção Periódica)
- O Encerramento do Ecocentro de Fátima;
- A suspensão do serviço de recolha de monos de porta a porta;
- A prorrogação das seguintes medidas, decretadas em despachos anteriores:
- O Encerramento das piscinas Municipais de Ourém e de Caxarias;
- O Encerramento dos pavilhões gimnodesportivos do Pinheiro, Caneiro, Ourém, Caxarias e Freixianda e o estádio Papa Francisco, em Fátima;
- O Encerramento do Museu Municipal de Ourém, Biblioteca Municipal e Postos de Turismo;
- A suspensão de todos os eventos organizados pelo Município, no qual se incluem as atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como as atividades para grupos escolares;
- O cancelamento da participação direta ou indireta em qualquer atividade em que o município seja parceiro;
- O Cancelamento das presenças dos funcionários e eleitos locais que impliquem viagens fora do concelho ou internacionais, com exceção das estritamente necessárias e deferidas superiormente;
- A suspensão da realização de feiras e mercados;
- O Encerramento do “Espaço Empresa”;
- A Suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos durante este mesmo período.
Estas medidas serão reavaliadas continuamente de acordo com o evoluir da situação e com as orientações emanadas pela DGS e Governo de Portugal.
O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará até ao dia 9 de abril de 2020, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica e das orientações superiores.