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Comunicado Município de Ourém – COVID-19

19 Março, 2020

 

Vivemos tempos muito conturbados. O que ontem era uma verdade absoluta e um dado adquirido, hoje parece uma miragem. Às instituições públicas espera-se bom-senso, racionalidade e o contributo para uma solução tão rápida quanto possível, evitando-se que os efeitos da pandemia se venham a transformar num “cenário dantesco” e irreversível.

Da Câmara Municipal exige-se e procuraremos estar à altura desse desiderato, com uma mensagem e postura calma, serena e de conforto para todos os munícipes. E será essa a mensagem que iremos continuar a transmitir.

Conscientes das enormes dificuldades com que muitas Instituições e pessoas poderão ser confrontadas no curto e no médio prazo, estamos a preparar um conjunto de medidas, complementares às do Governo, para o apoio às IPSS, aos cidadãos e às famílias, mais vulneráveis, assim como aos sem abrigo, estes, felizmente, em número residual.

Informa-se ainda, que a partir de amanhã (dia 20 de março) a comunicação da Câmara Municipal com os munícipes cingir-se-á aos comunicados relacionados com a pandemia do novo Coronavírus sendo, diariamente, publicada, nos canais digitais do Município, informação relativa à evolução desta crise sanitária, no que ao concelho de Ourém respeita, não sendo de considerar outra informação que não a difundida pelo Gabinete da Presidência.

Em linha com a expressão do Senhor Presidente da República, que partilhamos, nem a democracia está suspensa, nem a Câmara Municipal deixará de assumir as suas responsabilidades, no quadro de exceção que vivemos, embora com os condicionalismos naturalmente aplicáveis ao caso, garantindo-se que nunca os munícipes ficarão entregues à sua sorte, pois poderão sempre contar com o apoio das instâncias governativas locais do Município de Ourém.

 

Neste contexto, considera-se necessário implementar novas medidas a nível municipal para minimizar o perigo de contágio junto de toda a população, de acordo com o Edital nº34/2020. As medidas a seguir enunciadas têm efeitos imediatos e vigoram até 9 de abril de 2020.

  • Todos os serviços municipais estão encerrados ao público, sendo os assuntos tratados exclusivamente por via eletrónica ou por telefone;
  • Encerramento dos “Espaços Cidadão” de Caxarias, Olival e Freixianda;
  • O Encerramento dos parques infantis e a interdição de utilização dos equipamentos geriátricos;
  • O Encerramento de todas as esplanadas do concelho;
  • O Encerramento dos sanitários públicos;
  • O Encerramento do Centro Municipal de Exposições de Ourém;
  • O Acesso à Casa Mortuária e Cemitério Municipal são limitados e condicionados;
  • A suspensão do pagamento de estacionamento parqueado, de superfície, em Ourém e Fátima;
  • O acesso ao parque subterrâneo do Município fica condicionado às avenças existentes;
  • A desinfeção periódica dos espaços públicos (Espaços Públicos Alvo de Desinfeção Periódica)
  • O Encerramento do Ecocentro de Fátima;
  • A suspensão do serviço de recolha de monos de porta a porta;
  • A prorrogação das seguintes medidas, decretadas em despachos anteriores:
    • O Encerramento das piscinas Municipais de Ourém e de Caxarias;
    • O Encerramento dos pavilhões gimnodesportivos do Pinheiro, Caneiro, Ourém, Caxarias e Freixianda e o estádio Papa Francisco, em Fátima;
    • O Encerramento do Museu Municipal de Ourém, Biblioteca Municipal e Postos de Turismo;
    • A suspensão de todos os eventos organizados pelo Município, no qual se incluem as atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como as atividades para grupos escolares;
    • O cancelamento da participação direta ou indireta em qualquer atividade em que o município seja parceiro;
    • O Cancelamento das presenças dos funcionários e eleitos locais que impliquem viagens fora do concelho ou internacionais, com exceção das estritamente necessárias e deferidas superiormente;
    • A suspensão da realização de feiras e mercados;
    • O Encerramento do “Espaço Empresa”;
    • A Suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos durante este mesmo período.

 

Estas medidas serão reavaliadas continuamente de acordo com o evoluir da situação e com as orientações emanadas pela DGS e Governo de Portugal.

O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará até ao dia 9 de abril de 2020, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica e das orientações superiores.

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