Vivemos tempos muito conturbados. O que ontem era uma verdade absoluta e um dado adquirido, hoje parece uma miragem. Às instituições públicas espera-se bom-senso, racionalidade e o contributo para uma solução tão rápida quanto possível, evitando-se que os efeitos da pandemia se venham a transformar num “cenário dantesco” e irreversível.
Da Câmara Municipal exige-se e procuraremos estar à altura desse desiderato, com uma mensagem e postura calma, serena e de conforto para todos os munícipes. E será essa a mensagem que iremos continuar a transmitir.
Conscientes das enormes dificuldades com que muitas Instituições e pessoas poderão ser confrontadas no curto e no médio prazo, estamos a preparar um conjunto de medidas, complementares às do Governo, para o apoio às IPSS, aos cidadãos e às famílias, mais vulneráveis, assim como aos sem abrigo, estes, felizmente, em número residual.
Informa-se ainda, que a partir de amanhã (dia 20 de março) a comunicação da Câmara Municipal com os munícipes cingir-se-á aos comunicados relacionados com a pandemia do novo Coronavírus sendo, diariamente, publicada, nos canais digitais do Município, informação relativa à evolução desta crise sanitária, no que ao concelho de Ourém respeita, não sendo de considerar outra informação que não a difundida pelo Gabinete da Presidência.
Em linha com a expressão do Senhor Presidente da República, que partilhamos, nem a democracia está suspensa, nem a Câmara Municipal deixará de assumir as suas responsabilidades, no quadro de exceção que vivemos, embora com os condicionalismos naturalmente aplicáveis ao caso, garantindo-se que nunca os munícipes ficarão entregues à sua sorte, pois poderão sempre contar com o apoio das instâncias governativas locais do Município de Ourém.
Neste contexto, considera-se necessário implementar novas medidas a nível municipal para minimizar o perigo de contágio junto de toda a população, de acordo com o Edital nº34/2020. As medidas a seguir enunciadas têm efeitos imediatos e vigoram até 9 de abril de 2020.
Estas medidas serão reavaliadas continuamente de acordo com o evoluir da situação e com as orientações emanadas pela DGS e Governo de Portugal.
O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará até ao dia 9 de abril de 2020, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica e das orientações superiores.