Composição do Plenário
Os CLAS integram, com base no artº 21 do DL nº 115/2006 de 14 de Junho:
– O Presidente da Câmara Municipal ou o responsável máximo da entidade que preside;
– As entidades ou organismos do sector público, nomeadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente;
– As instituições que desenvolvam respostas sociais, mediante a celebração de acordos de cooperação com organismos públicos ou, nas situações em que o número de instituições, por área de intervenção, é igual ou superior a 10, podem as mesmas designar um representante, assegurando-se, em todos os casos, a participação no CLAS de cada sector de intervenção social;
– Os presidentes das juntas de freguesia do respectivo concelho ou cinco representantes eleitos entre os presidentes de junta de freguesia por cada 30 freguesias;
– Os conselheiros locais para a igualdade de género, quando existam.
Os CLAS podem ainda integrar:
– Entidades sem fins lucrativos, tais como associações sindicais, associações empresariais; instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, organizações não governamentais, associações humanitárias, associações de desenvolvimento local, associações culturais e recreativas e outras instituições do sector cooperativo e social;
– Entidades com fins lucrativos e pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local, nomeadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou contributos financeiros.