O Presidente da Câmara Municipal de Ourém submeteu à reunião de Câmara do dia 1 de outubro, o projeto de regulamento da Taxa Municipal de Ocupação Turística, que agora segue para consulta pública, para que todos os interessados possam apresentar contributos ao documento.
Este projeto, agora aprovado, assenta no pressuposto da importância que a promoção turística assume para a economia local do Município de Ourém, pela capacidade de gerar riqueza, emprego e, naturalmente, crescimento e desenvolvimento económico. Sintomático disso são os números anuais de peregrinos que, no último ano fiscal, ascenderam as 9.4 milhões, e os números de 773.154 dormidas e de 495.332 mil hóspedes, em 2016.
Esta taxa tem ainda na sua génese os impactos que a atividade e a presença de turistas e atividades turísticas produzem a nível local sobre o território, património, atividades e qualidade de vida das populações. É, por isso, no entender do executivo camarário, fundamental que as políticas públicas sejam direcionadas para a disponibilidade de um ambiente sustentável e adequadamente infraestruturado.
Dessa forma, os municípios assumem um papel central no planeamento e gestão das infraestruturas de apoio ao desenvolvimento de atividades turísticas locais, nomeadamente, no que diz respeito ao abastecimento de água, tratamento de resíduos, limpeza, manutenção de espaços públicos, entre outros. Nesse sentido, a criação das necessárias infraestruturas de sustentação da atividade, em territórios de elevado caudal turístico, criam aos municípios desequilíbrios orçamentais pelos necessários e regulares investimentos e gastos operacionais, numa evidente desproporcionalidade entre as receitas e as despesas.
Esta taxa é, portanto, um instrumento de equilíbrio para fazer face às desigualdades orçamentais provocadas pelos fatores acima referidos, tendo por base o principio da justa repartição dos encargos públicos, presente na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, através do qual foi criado um regime geral das taxas devidas às autarquias locais, o que pretende redistribuir com base num critério material de justiça fiscal os encargos suportados neste âmbito.
O valor da Taxa Municipal Turística é de 1 € / dormida, em estabelecimentos hoteleiros e todos os estabelecimentos designados, até um máximo de 3 noites consecutivas no mesmo estabelecimento.
É aplicada a todos os hóspedes com idade igual ou superior a 12 anos, independentemente do local de residência e da modalidade de reserva, com dormidas no Município de Ourém, nomeadamente nos seguintes estabelecimentos: hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamento, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, parques de campismo, turismo de habitação, casas de campo, agroturismo e alojamento local. Não estão sujeitos a taxa turística os hóspedes portadores de deficiência, que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%.
A proposta de regulamento para a Taxa Municipal de Ocupação Turística contempla ainda a constituição de uma conta bancária autónoma para as receitas provenientes da referida taxa, bem como uma comissão de acompanhamento e monitorização de todo o processo, constituída por: Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal, Presidente da Assembleia Municipal, Membro da Assembleia Municipal a designar pelo órgão deliberativo, Presidente de Junta de Freguesia a designar pelo órgão deliberativo e Representante da ACISO.
Não estão sujeitas a taxa turística as dormidas referentes ao período compreendido entre 1 de novembro e 31 de março.