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Aprovados procedimentos de elaboração e revisão dos Planos de Urbanização de Ourém e Fátima

4 Dezembro, 2018

Foi aprovado na reunião de câmara do dia 3 de dezembro o procedimento que permitirá a elaboração e aprovação do Plano de Urbanização de Ourém (PUO). Este procedimento que agora se inicia permite definir a estrutura da cidade a uma escala de maior pormenor, que não é concretizada no Plano Diretor Municipal, único instrumento que engloba a totalidade da área de intervenção do PUO. Os termos de referência para a proposta do PUO passam por afirmar a cidade no sistema urbano municipal enquanto sede administrativa, pela necessidade de a ordenar tendo em conta a articulação com o edificado existente, assim como a identificação dos valores culturais e naturais a proteger, criando condições para a promoção e utilização turísticas. Foram ainda tidos em conta termos como a reorganização da circulação, estacionamento e acessibilidades dentro da cidade bem como a necessidade de fomentar a localização das atividades comerciais e de apoio à população e empresas.

Foram ainda aprovados na mesma reunião de câmara os termos de referência para o procedimento de elaboração da revisão do Plano de Urbanização de Fátima (PUF), cumprindo com o disposto no artigo 76.º do RJIGT. Esta revisão visa criar um território mais competitivo e contribuir, de igual modo, para uma melhoria da dinâmica urbanística e do crescimento económico e social, preservando ao mesmo tempo os valores ambientais e paisagísticos, numa ótica de sustentabilidade. O novo PUF define, igualmente, regras claras de atuação sobre o espaço através da organização e consolidação da malha existente com a redefinição de critérios e orientações de edificabilidade reforçando uma imagem de qualidade. A revisão agora em curso visa ainda melhorar a circulação viária e pedonal, estacionamento, bem como a criação de espaços públicos que contribuam para a satisfação da população. Foi ainda fundamento para esta revisão, a necessidade de redefinir uma rede de equipamentos de utilização coletiva que sustente e dignifique o desenvolvimento objetivado, bem com a dinamização do turismo, traduzindo-se na oferta de emprego.

A Câmara Municipal aprovou ainda estabelecer um prazo, não inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito dos respetivos procedimentos de elaboração e revisão dos planos, respeitando o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

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