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Com a publicação da Portaria n.º 114/2023, de 2 de maio, o Programa Regressar foi reforçado, alargando os apoios financeiros e logísticos a mais cidadãos portugueses que desejam regressar ao país. Esta medida estará em vigor até 2026 e tem como objetivo facilitar o regresso de emigrantes e lusodescendentes, respondendo às necessidades do mercado de trabalho e valorizando as competências adquiridas no estrangeiro.

 

Destinatários

Os apoios financeiros e complementares previstos, concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), destinam-se aos cidadãos nacionais que cumpram todas as condições que se seguem:

  • Tenham residido no estrangeiro, de forma permanente, durante pelo menos 12 meses (adquirindo o estatuto de emigrante);
  • Tenham iniciado ou venham a iniciar uma atividade profissional (por conta de outrem ou própria) entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2026, em Portugal Continental;
  • Tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, face à data de início dessa atividade;
  • Tenham a sua situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada;
  • Não estejam em situação de incumprimento relativamente a apoios anteriores do IEFP.

 

Apoios Financeiros Diretos

São atribuídos conforme o tipo de vínculo profissional:


O apoio de 7 vezes o valor do IAS é atribuído em caso de:

  • Contratos de trabalho por tempo indeterminado;
  • Contratos de bolsa com duração prevista de pelo menos 2 anos;
  • Criação de empresas ou do próprio emprego.

 

O apoio de 5 vezes o valor do IAS é concedido nos casos seguintes:

  • Contratos de trabalho a termo certo ou incerto, com uma duração inicial, ou previsível, de pelo menos 12 meses;
  • Contratos de bolsa com duração de pelo menos 12 meses e inferior a 2 anos.

 

Valor do IAS para 2025: 522,50 €

Existe ainda a possibilidade de o valor do apoio ter um aumento de 20% (até ao máximo de 3 vezes o IAS) por cada pessoa do agregado familiar e em 25% se o local de trabalho ou a atividade desenvolvida for em território do Interior.

Saiba quais os locais através da Lista anexa à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

 

Apoios complementares

Está prevista a comparticipação dos seguintes custos:

  • Viagem do emigrante e dos elementos do seu agregado familiar;
  • Transporte de bens para Portugal;
  • Reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.

 

Como apresentar candidatura

A candidatura deve ser submetida no portal eletrónico do IEFP em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/

Obs: O registo só é possível através da autenticação da Segurança Social Direta, com registo prévio, ou via Chave Móvel Digital.

 

Documentos de Interesse

 

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