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Regime de Regularização dos Edifícios-sede das Associações sem fins lucrativos

17 Outubro, 2024

O Regime de Regularização dos Edifícios-sede e Similares das Associações sem fins lucrativos trata-se de um regime, de carácter extraordinário, que permite a regularização/ampliação/alteração de edifícios afetos à atividade regular das Associações formalmente constituídas à data da entrada em vigor da lei (antes de 2 de setembro 2024). Aplica-se aos edifícios-sedes, espaços de convívio, recintos desportivos e culturais e similares das associações sem fins lucrativos, incluindo salões paroquiais para apoio às festividades locais.

Consulte aqui toda a informação: https://www.ourem.pt/areas-de-acao/gestao-urbanistica/regime-de-regularizacao-dos-edificios-sede-das-associacoes/

 

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