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Governo decreta Situação de Contingência em todo o território continental

12 Julho, 2022

Face às previsões de agravamento das condições meteorológicas e ao elevado risco de incêndios rurais e florestais, o Governo determinou a Declaração da Situação de Contingência em todo o território do Continente

O Município de Ourém reconhece o contributo do Movimento Associativo e das Paróquias do nosso Concelho, na difusão de mensagens de interesse comum a toda a população, pelo que apelamos à vossa melhor atenção para o reforço da divulgação de todas as informações que possam contribuir para a proteção da nossa comunidade.

A Situação de Contingência está em vigor desde as 00h00 desta segunda-feira, dia 11 de julho, e perdura até às 23h59 de sexta-feira, dia 15. No entanto, caso se entenda por necessário, a Declaração de Situação de Contingência pode ser prolongada, não sendo de excluir a adoção de outro tipo de medidas.

Nos termos da Lei de Base da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento a crime de desobediência.

Face ao exposto, ao abrigo do consagrado na Lei de Bases da Proteção Civil, estão em vigor as seguintes medidas de caráter excecional:

  1. Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n. º82/2021 (1)
  2. Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  3. Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  4. Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a moto roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  5. Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

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(1) Exceções a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021
a) O acesso, circulação e permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que aí exerçam atividade profissional ou que prestem assistência a pessoas vulneráveis;
b) A circulação de pessoas cujo acesso a residência permanente ou temporária ou a locais de trabalho não ofereça itinerários alternativos, obrigando à passagem pelas áreas de acesso condicionado.

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A Declaração de Situação de Contingência obedece ao seguinte:

 

  1. Acionamento imediato de todos os planos de emergência e proteção civil, nos seus diferentes níveis territoriais.
  2. A passagem ao Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho, do DECIR (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais), para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis;
  3. O aumento do grau de prontidão e mobilização das equipas médicas de emergência, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;
  4. A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
  5. O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  6. O reforço, pela GNR, das ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  7. A mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;
  8. A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.

 

Plano Municipal de Emergência está disponível para consulta em www.bit.ly/Ourém-PlanoMunicipalEmergencia

 

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