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Comissão Municipal de Proteção Civil

Comissão Municipal

É o centro de coordenação e ação da proteção civil municipal, a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal. Conforme definido na Lei nº 72/2013, de 31 de maio, que altera e republica a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a CMPC tem como missão assegurar que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si.

 

Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil de Ourém:

  • O Presidente da Câmara Municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
  • O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
  • Um elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Caxarias;
  • Um elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Fátima;
  • Um elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourém;
  • Um elemento da Guarda Nacional Republicana:
  • Um elemento da Polícia de Segurança Pública;
  • A autoridade de saúde do município;
  • Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo;
  • Um representante do Serviço de Segurança Social;
  • Um representante das Juntas de Freguesia do concelho;
  • Um representante da EDP – Distribuição Energia S.A.;
  • Um representante da Bewater, S.A. – Águas de Ourém;
  • Um representante do Santuário N.ª Sr.ª do Rosário de Fátima;
  • Um representante dos Agrupamentos de Escuteiros do concelho.

 

A CMPC tem as seguintes atribuições:

  • Acionar a elaboração do Plano Municipal de Emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
  • Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
  • Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
  • Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
  • Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
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