Comissão Municipal de Proteção Civil

É o centro de coordenação e ação da proteção civil municipal, a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal. Conforme definido na Lei nº 72/2013, de 31 de maio, que altera e republica a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a CMPC tem como missão assegurar que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si.
Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil de Ourém:
- O Presidente da Câmara Municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- Um elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Caxarias;
- Um elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Fátima;
- Um elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ourém;
- Um elemento da Guarda Nacional Republicana:
- Um elemento da Polícia de Segurança Pública;
- A autoridade de saúde do município;
- Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo;
- Um representante do Serviço de Segurança Social;
- Um representante das Juntas de Freguesia do concelho;
- Um representante da EDP – Distribuição Energia S.A.;
- Um representante da Bewater, S.A. – Águas de Ourém;
- Um representante do Santuário N.ª Sr.ª do Rosário de Fátima;
- Um representante dos Agrupamentos de Escuteiros do concelho.
A CMPC tem as seguintes atribuições:
- Acionar a elaboração do Plano Municipal de Emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
- Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
- Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
- Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.