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Diário da República consagra Regulamento de Remoção de Veículos Abandonados

27 Maio, 2020

A versão final do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados foi publicada em Diário da República no passado dia 22, consagrando o quadro legal à luz do qual a Câmara Municipal de Ourém regerá a sua atuação sempre que sejam identificados veículos em situação de estacionamento irregular, indevido, abusivo, causador de perigo ou de perturbação do trânsito.

Iniciado há cerca de um ano, este processo tem sido alvo de especial atenção por parte da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade da Câmara Municipal de Ourém, cujo Serviço de Fiscalização Ambiental tem procedido à identificação de viaturas em situação de abandono na via pública desde agosto do ano passado.

Em janeiro deste ano, a Câmara Municipal procedeu à remoção de várias viaturas da via pública, nas cidades de Fátima e de Ourém e nas vilas de Caxarias, Freixianda e Olival, de acordo com o previsto no Art.º 164 do Código da Estrada.

De acordo com o Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados, “consideram-se veículos em situações de abandono aqueles que apresentem sinais exteriores evidentes de inutilização ou degradação; ou cujos proprietários, possuidores ou detentores manifestem expressamente junto do Município de Ourém a intenção de abandono ou a impossibilidade de os retirar do local onde se encontram estacionados”.

O documento estabelece que incorrem em situação ilegal os veículos estacionados, “durante 30 dias ininterruptos, em local de via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa”, assim como os veículos estacionados “em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas”, entre outros exemplos, que podem ser consultados através da leitura do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados.

 

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