EN FR PT ES

Redução da taxa de IMI para prédios arrendados para habitação

18 Janeiro, 2024

A Reunião da Câmara Municipal de Ourém datada de 6 de novembro de 2023 aprovou a redução em 20% da taxa de IMI a aplicar sobre os prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação, aplicável apenas aos contratos que venham a ser estabelecidos após 1 de janeiro de 2024. Com esta medida o Município pretende, dada a escassez de oferta disponível, incentivar o mercado de arrendamento através da disponibilização de casas no mercado de arrendamento.

Esta situação aplica-se se:

a) o imóvel possuir contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido);
b) o imóvel se encontrar afeto a “habitação” (devidamente registado na Caderneta Predial);
c) o contrato de arrendamento se destinar exclusivamente a fins habitacionais.

O benefício é atribuído à fração, independentemente do número de proprietários, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários.
A data limite para submissão da candidatura é 30 de setembro do ano respetivo.

Poderá fazer o seu pedido de redução online aqui (após autenticação) ou presencialmente, no edifício-sede do Município de Ourém.

 

Documentos necessários

– Cópia da caderneta predial emitida há menos de um ano;
– Cópia do contrato de arrendamento afeto a habitação e com validade igual ou superior a um ano;
– Cópia do último recibo eletrónico de renda emitido ou Declaração Anual de Rendas;
– Cópia simplificada do registo predial.

 

Partilhar:

Veja também

Política de Privacidade Mapa do Site Acessibilidade CMOurém © 2024 - Todos os direitos reservados