Conforme anunciado hoje pelo Primeiro Ministro de Portugal, Ourém mantém-se entre os municípios sujeitos a medidas de restrição mais rigorosas, passando a figurar na lista dos “concelhos de risco muito elevado”, composta por territórios que apresentem “entre 480 e 959 casos por cada 100 mil habitantes”.
Restrições impostas aos concelhos de risco muito elevado:
– Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias;
– Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
– Manutenção dos horários de encerramento:
a) estabelecimentos comerciais às 22h00;
b) restaurantes e equipamentos culturais às 22h30;
c) sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro:
d) proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00;
– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (véspera de feriados): Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h00;
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
– Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 novembro e as 5h00 de 2 dezembro e ainda entre as 23h00 de 4 dezembro e as 5h00 de 9 dezembro;
– Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;
– Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro;
– Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.
Mais informações em:
Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros
Níveis de Medida Covid-19