EN FR PT ES

Ourém desce para o nível “elevado” no mapa de risco COVID-19

5 Dezembro, 2020

Na sequência da última renovação do estado de emergência, o Primeiro Ministro de Portugal anunciou hoje, em conferência de imprensa, uma atualização do mapa dos concelhos de risco que coloca o concelho de Ourém no nível de risco “elevado”.

Integrada no decreto aprovado pelo Conselho de Ministros que regulamenta as novas medidas a adotar, esta atualização acontece no seguimento da diminuição recente de casos no nosso concelho, figurando agora entre aqueles que apresentam “entre 240 e 480 casos por cada 100 mil habitantes”.

Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro:
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30);
  • Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, podem encerrar à 01h00;
  • Instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, devem encerrar até às 22h30;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Teletrabalho: Obrigatório, desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.

 

Proibição de circulação inter-concelhia entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro

 

O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro. O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo:

  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.
  • Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

 

Mais informações:

Estado de Emergência: Natal e Ano Novo

 

Partilhar:

Veja também

Política de Privacidade Mapa do Site Acessibilidade CMOurém © 2024 - Todos os direitos reservados