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Obrigatoriedade de comprovar a atividade de exploração de AL até 06/12/2023

24 Novembro, 2023

Alerta a titulares de registo de alojamento local

O pacote “Mais Habitação” (Artigo 21º da Lei n.º 56/2023), determina que os titulares de registo de alojamento local estão obrigados a comprovar, no prazo de dois meses (a contar de 7 de outubro de 2023), a manutenção da atividade de exploração, mediante apresentação de uma declaração contributiva que demonstre a efetividade do exercício da atividade, sob pena de cancelamento do registo, por decisão do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente.

Esta medida no entanto deixa de fora da obrigação de prova os titulares da exploração de alojamento local em habitação própria e permanente que não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por ano.

Os titulares de registo de alojamento local devem, assim, apresentar as últimas declarações relativas a contribuições ao Estado relacionadas com a atividade de exploração de alojamento local (Ex.: última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou última declaração periódica de IVA, com referência à atividade de exploração de alojamento local). Para atividades registadas este ano, serve a declaração de IVA ou, em alternativa, a declaração de início de atividade nas Finanças.

Os documentos deverão ser apresentados até dia 06 dezembro na plataforma do Balcão Único Eletrónico.

Este registo poderá ser apresentado de forma autónoma na plataforma do Balcão do Empreendedor ou presencialmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Ourém, nos dias úteis entre as 9:00H e as 16:00H.

Alertamos que o prazo para efetuar este procedimento termina a 06 de dezembro.

Poderão ser obtidas informações adicionais no Espaço Empresa do Município de Ourém através do contacto telefónico 911 750 283 e e-mail: espaco.empresa@cm.ourem.pt

 

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