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No Natal compre no comércio local… e ganhe prémios!

15 Novembro, 2021

Sustentada no sucesso de 2020, o Município de Ourém promove a 2.ª edição desta campanha de apoio ao comércio local, contando com o apoio da ACISO – Associação Empresarial Ourém – Fátima. 


A campanha pretende estimular o consumo junto dos estabelecimentos locais durante a época de Natal, contribuindo de igual modo para a dinamização e revitalização do comércio no nosso Concelho, num ano particularmente difícil para a economia local. É assente nos pressupostos seguintes:

1 Cada cliente habilita-se a ganhar vales de compras no valor de 50€ cada, sorteados nas lojas aderentes ao máximo de 3 por estabelecimento.

2 Decorre nos estabelecimentos comerciais aderentes, desde que situados no Concelho de Ourém, de 1 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, sendo o sorteio dos prémios a atribuir realizado a 10 de janeiro de 2022.

3 O vale de compras deve ser utilizado até a data limite de 31 de maio de 2022.

4 Os vouchers atribuídos não poderão ser descontados em compras de bebidas alcoólicas, tabaco e jogo.

5 Na dinamização da presente Campanha, o Município compromete-se a:

  • Divulgar a campanha juntos dos estabelecimentos comerciais do concelho;
  • Distribuir as caixas de base à campanha bem como materiais de promoção;
  • Distribuir os cupões numerados (a preencher com a identificação do cliente, contato telefónico, valor da fatura, a identificação da entidade do estabelecimento comercial) aos lojistas do Município para entrega aos clientes que façam compras nos estabelecimentos aderentes;
  • Recolher junto dos estabelecimentos aderentes, as caixas que contêm os cupões preenchidos após o término da mesma (entre os dias 7 e 10 janeiro de 2022) a tempo do sorteio agendado para 10 de janeiro de 2022);
  • Informar os estabelecimentos após sorteio dos clientes premiados;
  • Informar os clientes do prémio que lhes foi atribuído.

6 A inscrição dos estabelecimentos que pretendam aderir será feita na plataforma presente no portal do Município e disponível em https://servicos.ourem.pt/comercio_local/index.php?r=comercio_local

7 A promoção /divulgação da presente atividade será realizada através dos seguintes meios: preparação e distribuição de dístico em todos os estabelecimentos com a identificação da campanha; implementação de outdoors e utilização de mupi em Fátima, Ourém, Caxarias e Freixianda; através de meios digitais e outros que se entendam adequados.

8 Condições de acesso

A inscrição na campanha como estabelecimento aderente poderá ser feita por empresas que operem no comércio, devendo as mesmas desenvolver atividade dentro dos seguintes CAES:

  • Na divisão G e se inicie por 47, com a exclusão das classes 478 e 479 e dos CAE 47111 e 47300;
  • Na divisão S e inicie por 96;
  • Não poderão ter quaisquer dívidas junto da Autoridade Tributária, Segurança Social e do Município de Ourém.

9 A inscrição referida no ponto anterior é efetuada através de envio dos seguintes documentos:

  • Preenchimento do formulário de participação de loja aderente, sujeito a aceitação pelos serviços do Município de Ourém;
  • Declaração de início de atividade ou certidão permanente;
  • Certidões atualizadas de não-dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social;
  • Os estabelecimentos aderentes estarão identificados através de material publicitário, facultado pelo Município, que deverá ser afixado na montra ou no interior do estabelecimento.

10 O pagamento dos vales será efetuado após o envio dos respetivos cupões associados à fatura respetiva. 

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