O Executivo Municipal da Câmara Municipal de Ourém definiu um conjunto de medidas de apoio dirigidas às famílias, instituições de cariz social, associações e empresas, na sequência do agravamento generalizado da situação pandémica. As medidas foram apresentadas na reunião de Câmara de 1 de fevereiro e pretendem reforçar, complementando as medidas municipais em vigor e os apoios governamentais disponibilizados, a intervenção da Câmara Municipal na resposta às consequências da pandemia junto de todos os munícipes.
Além da apresentação deste novo pacote de medidas que representa um investimento municipal superior a um milhão de euros, o Presidente Luís Miguel Albuquerque disponibilizou também alguns dados relacionados com a ação recente do Município de Ourém neste âmbito, nomeadamente a definição de escolas de acolhimento (Centro Escolar de Cova de Iria, Centro Escolar de Caridade, Escola Básica 2.3 Cónego Dr. Manuel Lopes Perdigão e Escola Básica 2.3 de Freixianda) e creches (APDAF e APAJE Fátima) para filhos ou dependentes de trabalhadores essenciais e o número de refeições e/ou cabazes fornecidos pela autarquia desde o encerramento dos estabelecimentos de ensino: 331 refeições em “take away” e 147 cabazes.
Medidas destinadas às Famílias e IPSS
- O Pagamento de 100% da fatura da água, saneamento e RSU, para as famílias com tarifas socias, enquanto se mantiver o estado de emergência
- O Pagamento de 100% das tarifas fixas da água, saneamento e RSU, para as famílias numerosas, enquanto se mantiver o estado de emergência
- O Pagamento de 100% das tarifas fixas da água, saneamento e RSU, para as famílias com um rendimento per capita inferior a 1,5 IAS, enquanto se mantiver o estado de emergência
- A Atribuição de apoios de emergência
- A Disponibilização de apoio psicológico em caso de necessidade
- A manutenção das linhas de apoio:
o COVID-19 | 249 070 300
o Ação Social | 913521705
o Apoio à Vítima de Violência Doméstica | 917260648
o Apoio Psicológico | 969 233318
o Proteção Civil | 912252978
- O reforço do levantamento, em articulação com as IPSS, juntas de freguesia e forças de segurança, dos idosos isolados sem suporte familiar, assim como de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade, mantendo-se o contacto periódico com os mesmos. Serão efetuadas visitas periódicas, em caso de necessidade, para proceder à aquisição de produtos alimentares e farmacêuticos.
- O fornecimento, em regime de takeaway e/ou cabazes, das refeições a todos os alunos de escalão A e B que necessitem e o pretendam, durante o período de encerramento das escolas
- O fornecimento de refeições a pessoas sem abrigo
- Distribuição de Hotspots aos alunos identificados pelos Agrupamentos Escolares
- Redistribuição de computadores aos alunos identificados pelos Agrupamentos Escolares
- A atribuição de um apoio para as mensalidades normalmente pagas pelos Pais e Encarregados de Educação (PEE) pelo serviço AAAF, CAF e Creche, nos dias em que exista encerramento forçado, e pelo período mínimo de 15 dias, consecutivos. Opções de apoio, consoante a entidade adira, ou não, ao layoff simplificado:
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- Não adere ao layoff – O valor normalmente pago pelos PEE, neste período, será comparticipado em 75% pelo Município, não podendo a instituição cobrar mais de 10% aos PEE.
- Adere ao layoff – O Município suporta 100% da componente salarial que cabe à instituição, de acordo com as regras definidas para o layoff. A este valor acresce um apoio de 5% do valor da massa salarial, dos trabalhadores. Neste caso a entidade não pode cobrar qualquer valor aos PEE pelo Serviço prestado neste período.
- O valor da comparticipação do município referente ao prolongamento das AAAF será mantido, nos dias/meses em que exista encerramento forçado.
- Continuação da distribuição de EPI’s – Máscaras FFP2 (30 000 unidades)
Medidas de Apoio à Cultura e Desporto
- Será antecipado o pagamento da primeira tranche do subsídio de apoio ao Associativismo
- Dinamização online de atividades desportivas
- Dinamização online de atividades culturais
Medidas de Apoio a Empresas
- A isenção de pagamento de taxas das esplanadas durante o ano de 2021, para empresas com sede no concelho de Ourém
- A isenção de pagamento das taxas de toldos, para empresas com sede no concelho de Ourém, no ano de 2021
- A isenção de pagamento das taxas de reclames, para empresas com sede no concelho de Ourém, no ano de 2021, com exceção dos casos em que se trate de exploração de publicidade
- A isenção do pagamento de terrados no mercado de Ourém, nos meses em que estiverem impedidos de exercer atividade, por força da pandemia
- A isenção do pagamento de rendas, nos espaços arrendados pelo município, para atividades que estejam encerradas por força das medidas implementadas pelo governo, sendo o cálculo efetuado ao dia
- O Pagamento de 100% das tarifas fixas da água, saneamento e RSU, nos meses em que estiverem encerradas, para as empresas, com sede no concelho, que tenham, por força da pandemia, de encerrar durante este período
- Em fevereiro serão apresentadas e implementadas, medidas adicionais de apoio dirigidas aos setores de atividade mais atingidos pelo impacto da pandemia (com uma redução de faturação superior a 50% em 2020, comparativamente ao ano de 2019);
- Ainda em fevereiro será também apresentada e implementada uma estratégia de incentivo à retoma da hotelaria
Outras
- Testagem regular aos funcionários do município
Entre as várias medidas apresentadas, algumas são atribuídas automaticamente e outras exigem a formalização de candidatura, disponível em https://apoiocovid19.cm-ourem.pt.
Para mais informações sobre a Covid-19 e sobre as medidas de apoio em vigor no concelho de Ourém, pode consultar https://www.ourem.pt/covid-19/