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Medidas municipais no âmbito da Situação de Calamidade nacional

16 Outubro, 2020

Considerando que:

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, veio declarar, com efeitos a partir das 00h00 do dia 15 outubro a situação de calamidade para todo o território nacional.

A mesma resolução, o n.º 3 do Artigo 10º do seu anexo, atribui ao Presidente da Câmara Municipal a possibilidade de fixar os horários de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, bem como o horário de abertura, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

No artigo 14.º do anexo da resolução é atribuído à autarquia, que exerce os poderes de gestão do cemitério, a fixação do limite máximo de pessoas que podem estar presentes num funeral.

A situação epidemiológica que se verifica no concelho de Ourém, tem vindo a agravar-se, à semelhança do que se verifica em todo o País, pelo que se impõe a fixação de medidas mais restritas.

As medidas a adotar, na perspetiva do Município de Ourém, devem ser equilibradas, procurando mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-Cov-2 e da doença COVID-19, e simultaneamente minimizar o impacto na economia local.

Foram obtidos os pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Assim, determino:

Para os estabelecimentos abrangidos pelo n.º 3, do artigo 10.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros supracitada, o horário de encerramento pode ocorrer até às 21 horas, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, mantendo o horário de abertura praticado antes da pandemia, salvaguardando que este nunca poderá ocorrer antes das 08h00.

Para o Cemitério Municipal de Ourém, estabeleço o limite máximo de 10 presenças num funeral, para além das definidas no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à resolução do Conselho de Ministros supracita, ou seja, para além dos familiares.

O presente despacho produz efeitos pelo período abrangido pela declaração do estado de calamidade decretado pelo governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.

O Presidente da Câmara Municipal de Ourém,
Luís Miguel Albuquerque

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