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Medidas adicionais de contenção do COVID-19

13 Março, 2020

Considerando a evolução do atual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia de COVID-19, e o Governo de Portugal a decretar o estado de alerta, considera-se necessário, a nível municipal, implementar medidas adicionais por forma a minimizar os efeitos de propagação junto de toda a população: trabalhadores, utentes dos serviços e população em geral.

 

Assim, determino:

·         O Encerramento das piscinas Municipais de Ourém e de Caxarias;

·         O Encerramento dos pavilhões gimnodesportivos do Pinheiro, Caneiro, Ourém, Caxarias e Freixianda e o estádio Papa Francisco, em Fátima;

·         O Encerramento do Museu Municipal de Ourém, Biblioteca Municipal e Postos de Turismo;

·         A suspensão de todos os eventos organizados pelo Município, no qual se incluem as atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como as atividades para grupos escolares;

·         O Cancelamento da Via Sacra e o adiamento sine die do Rally Medieval de Ourém;

·         O cancelamento da participação direta ou indireta em qualquer atividade em que o município seja parceiro;

·         O Cancelamento das presenças dos funcionários e eleitos locais que impliquem viagens fora do concelho ou internacionais, com exceção das estritamente necessárias e deferidas superiormente;

·         A suspensão da realização de feiras e mercados;

·         Manter o acesso ao atendimento geral ao público, no edifício municipal, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico. Este atendimento é limitado, não podendo estar mais de 3 pessoas a aguardar no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada;

·         O Acesso ao espaço empresa é encerrado;

·         As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio via eletrónica ou telefone e a devida autorização;

·         A Suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos durante este mesmo período, conforme despacho anterior;

·         O Ajustamento do horário de trabalho, em cada serviço, de forma a minimizar os contactos pessoais;

·         Relativamente às escolas será cumprido integralmente o que foi determinado pelo Governo, em estreita articulação com os agrupamentos e escolas.

 

Reitera-se que estas medidas não devem ser encaradas com alarmismo, mas sim com a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento.

Apela-se a todos os munícipes para que se desloquem ao atendimento somente em caso de estrita necessidade, e antecipadamente contactem, por telefone ou email, para avaliar da real necessidade do mesmo.

Estas medidas serão reavaliadas continuamente de acordo com o evoluir da situação e com as orientações emanadas pela DGS e Governo de Portugal.

O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará até ao dia 31 de março de 2020, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica e das orientações superiores.

 

O Presidente da Câmara

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque

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