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Comemoração do Dia Municipal para a Igualdade 2020 – Igualdade Salarial

21 Outubro, 2020

 

Constituição da República Portuguesa, Art.º 13º – Princípio da Igualdade:

“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica , condição social ou orientação sexual.”

 

Alguns dados cronológicos:

·         2018: Estudos indicam que os salários médios das mulheres continuam a ser inferiores aos dos homens. A diferença salarial entre homens e mulheres era de 15,8% em 2016, o que corresponde a uma diferença de 58 dias de trabalho remunerado. Por outras palavras, seria como se a partir de dia 4 de novembro as mulheres deixassem de ser remuneradas pelo seu trabalho, enquanto os homens continuavam a receber o seu salário até ao final do ano. Apesar dos progressos alcançados em matéria de igualdade de género, este aspeto permanece e de forma significativa.

·         18/setembro/2019: data em que foi estabelecido o Dia Internacional da Igualdade Salarial pela Assembleia Geral da ONU, que expressou profunda preocupação com o lento progresso no empoderamento económico das mulheres, a desvalorização do trabalho tradicionalmente desempenhado por mulheres e as desigualdades salariais entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

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