EN FR PT ES

Comemoração do Dia Municipal para a Igualdade 2020 – Igualdade de Oportunidades

21 Outubro, 2020

 

Constituição da República Portuguesa, Art.º 13º – Princípio da Igualdade:

“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica , condição social ou orientação sexual.”

 

Alguns dados cronológicos:

·         2013: Foi criada a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (Resolução do Conselho de Ministros nº 25/2013), que inclui e promove um conjunto de ações para a inclusão e promoção de igualdade de oportunidades para as comunidades ciganas, a desenvolver até 2020;

·         2015: “Reduzir as desigualdades”, um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a atingir até 2030, pretende garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive através da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito, especialmente ao nível fiscal, salarial e de proteção social;

·         2020: O Orçamento de Estado para este ano prevê a continuidade da política de igualdade e não discriminação, através da implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2020;

·         2020: No Orçamento de Estado o Governo Português inclui novas medidas de incentivo à natalidade. Uma destas foi a passagem de gozo obrigatório de 15 para 20 dias da licença de paternidade;

·         2020: Na sequência do movimento “Black lives matter”, a Comissão Europeia apresentou um novo plano de ação anti-racismo, onde convida os Estados Membros a criarem planos nacionais para maximizar instrumentos existentes.

Partilhar:

Veja também

Política de Privacidade Mapa do Site Acessibilidade CMOurém © 2024 - Todos os direitos reservados