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Comemoração do Dia Municipal para a Igualdade 2020 – Direitos das Mulheres

21 Outubro, 2020

 

Constituição da República Portuguesa, Art.º 13º – Princípio da Igualdade:

“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica , condição social ou orientação sexual.”

 

Alguns dados cronológicos:

·        2/julho/2010: a Assembleia Geral da ONU votou, por unanimidade, a criação de um órgão único da ONU encarregado de acelerar os progressos para alcançar a igualdade de género e fortalecer a autonomia das mulheres, designando-se “ONU Mulheres”;

·         2011: Instituído o dia Internacional da Rapariga (11 de outubro), pela Organização das Nações Unidas, (através da Resolução 66/170), com o objetivo de promover a proteção dos direitos das raparigas de todo o mundo e de acabar com a vulnerabilidade, a discriminação e a violência que estas sofrem. Abuso sexual, casamentos infantis, prematuros e forçados, mutilação genital feminina são práticas nefastas contra centenas de milhares de meninas em todo o mundo, e que impedem a igualdade;

·         2017: Foi aprovada a lei portuguesa que estipula que as empresas públicas e as empresas cotadas em bolsa sejam obrigadas a promover a igualdade de género, promovendo mais mulheres para os seus órgãos de chefia e fiscalização. Assim, pelo menos, 33,3% dos lugares terão de ser ocupados por mulheres. Para as cotadas, esse mínimo é de 20%. Esta lei ficou conhecida como Lei da Paridade, embora, o seu nome oficial seja Lei Orgânica.

·         2019: A Assembleia da República Portuguesa tem 89 mulheres eleitas e 141 homens, o maior número de mulheres até então. É importante perceber que a Lei da Paridade foi, também, um incentivo à participação política da mulher.

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